Ao NUSPEN (Núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro) incumbe a prestação de assistência jurídica integral e gratuita à população prisional nos estabelecimentos penais e hospitais de custódia do Estado do Rio de Janeiro, sobre as questões concernentes ao cumprimento de pena (progressão de regime, livramento condicional, indulto, comutação, remição de pena por trabalho ou estudo, etc.), da medida de segurança e outras questões decorrentes do encarceramento (violação de direitos humanos, acesso à saúde, etc.).
Localizado na Avenida Rio Branco, nº 147, 19º e 20º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ
Horário de funcionamento administrativo: de segunda a sexta-feira, entre 10h e 18.
Horário de atendimento jurídico: de segunda a sexta-feira, entre 12h e 17h.
O Nuspen realiza atendimento dos presos do regime fechado e semi-aberto no interior da própria Unidade Prisional e também realiza atendimento em sua sede de familiares desse preso ou de outra pessoa por este indicada, como amigos.
Os atendimentos de familiares para casos urgentes, como questões de saúde inadiáveis e livramentos condicionais prejudicados, independem de agendamento, bastando comparecer durante o horário de atendimento jurídico.
Já os atendimentos de familiares para outras questões, como dúvida sobre a data para a progressão de regime, dependem de agendamento, mediante ligação telefônica com o número 129. Basta ter em mãos o nome do preso, seu RG ou filiação.
Atenção: o atendimento pela Defensoria quase sempre é apenas uma etapa para que a pessoa presa alcance seu direito de liberdade ou de saúde, por exemplo. O pedido do Defensor quase sempre ocorre no mesmo dia em que você o solicitar, mas o atendimento do pedido envolve outras Instituições, como a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, o Ministério Público, o Juiz da VEP etc. Até por conta disso não há um prazo para a satisfação do direito, mas o nosso serviço, que é o de assistência jurídica, é sempre executado imediatamente.
Atendimento foi criado para passar algumas informações sobre o processo, sem que o familiar tenha que se deslocar até a Defensoria
Escolha seu perfil e confira os principais tópicos que selecionamos sobre direitos relacionados à pessoa privada de liberdade e seus familiares.
O Estado é obrigado a efetivar e respeitar vários direitos do preso. São eles direitos da execução penal ou direitos de assistência.
DIREITOS DE ASSISTÊNCIA MATERIAL
O Estado é obrigado ao adequado fornecimento de alimentos, roupas, instalações, colchão, lençóis, objetos de higiene, etc.
DIREITOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
É direito do preso ser atendido por profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros, dentistas, psicólogos, nutricionistas, etc.
TUBERCULOSE – Doença transmitida por bactéria. Ao espirrar ou tossir, o doente expele as bactérias em pequenas gotas de saliva que podem ser aspiradas por outra pessoa. Se você tem tosse por mais de 3 semanas seguida, com ou sem catarro, falta de apetite, perda de peso, cansaço e dor do peito, procure um médico. O tratamento JAMAIS deve ser interrompido e só o médico pode dar alta. Para saber mais, ligue para 0800 61 1997.
DROGAS –www.na.org.br; Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD) – veja aqui uma lista; Ligue 132 – serviço de atendimento gratuito telefônico e sigiloso da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas.
Veja aqui uma cartilha sobre a tuberculose.
DIREITOS DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
O Estado tem a obrigação de providenciar assistência jurídica gratuita, por meio da Defensoria Pública, a todos que precisarem e desde que não possua advogado próprio.
DIREITOS DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL
O ensino fundamental e o ensino médio deve obrigatoriamente ser oferecido a todo preso que deles necessite. Veja o DIREITO DA EXECUÇÃO PENAL DE REMIÇÃO.
DIREITOS DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA
É direito do preso que a Unidade Prisional forneça local adequado para a prática de qualquer culto sem distinção de religião. São os espaços ecumênicos.
DIREITOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
É direito do preso ser ajudado pelo Estado a obter seus documentos pessoais, a obter benefícios previdenciários e a ser orientado sobre outros problemas dentro da Unidade Prisional, como contactar seus familiares. A assistência social também está disponível para resolver as questões do direito à visita íntima, conhecido por ser realizado nos "parlatórios", que vale também quando ambos os parceiros do casal estão presos.
DIREITO A DOCUMENTAÇÃO BÁSICA
Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade, Certificado de Reservista, Título de Eleitor, CPF e Carteira de Trabalho
A falta de documentos pode gerar erros no cálculo da pena, impossibilidade de empregos e matrícula no sistema educacional e até mesmo dificultar a carteirinha da família visitante. TODA PESSOA PRESA TEM DIREITO A QUE O SERVIÇO SOCIAL DA UNIDADE PRISIONAL LHE AJUDE NA OBTENÇÃO DESTES DOCUMENTOS.
Como solicitar o Registro de Nascimento fora do prazo legal (registro tardio)?
Diretamente no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com a presença de duas testemunhas maiores de 18 anos que declarem conhecer a pessoa e confirmem a identidade e com documentos que comprovem a relação familiar, como por exemplo fotos. Caso seja necessária uma ação judicial, entre em contato com a Defensoria Pública pelo telefone 129.
DIREITO A UMA AUDIÊNCIA ESPECIAL
Audiência especial com o diretor da Unidade Prisional.
DIREITO DE SER VISITADO
Visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados. Ver "Perguntas e Respostas", na seção DIREITOS DOS FAMILIARES.
DIREITO DE TER VISITA ÍNTIMA
A pessoa presa pode receber visita de seu cônjuge ou companheiro(a), inclusive LGBT, em dias determinados e em local privado desde que o visitante esteja cadastrado com carteirinha. Procure o Assistente Social da Unidade Prisional.
DIREITO A TRABALHO EXTERNO
O trabalho externo (fora do presídio) pode ser solicitado por aquele que está no regime semiaberto, sempre após já ter sido cumprido 1/6 da pena. Vai ser necessário apresentar ao juiz da VEP uma Carta assinada pela empresa com a proposta de emprego.
Já o trabalho externo no regime fechado somente é admitido em serviço e obras públicas realizadas pelo Estado ou por entidade privada, desde que haja segurança incrementada para isso. Também é necessário o cumprimento de um sexto da pena.
DIREITO DE FICAR EM SILÊNCIO NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR POR FALTA DISCIPLINAR
Considerando o princípio constitucional segundo o qual "ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo" é garantido ao preso que se mantenha em silêncio quando for ouvido em procedimento administrativo para apuração de falta. O silêncio do preso naquele momento não poderá ser interpretado em seu desfavor quando da decisão que aplica ou não a falta disciplinar.
DIREITO DA EXECUÇÃO PENAL DE PROGRESSÃO DE REGIME
Vale para quem está no regime fechado e no regime semiaberto. Ocorre quando a pessoa, condenada por crime comum ou hediondo (cometido antes de 29/03/2007) cumpre mais de 1/6 da pena no regime anterior e tenha bom comportamento carcerário, passando a cumprir a pena em regime mais brando. Os condenados por crimes hediondos (cometidos após 29/03/2007) deverão cumprir 2/5 da pena, se primários, e 3/5, quando reincidentes, para ter direito à progressão de regime, DESDE QUE TENHA BOM COMPORTAMENTO. Veja vídeo explicativo aqui.
DIREITO DA EXECUÇÃO PENAL DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR
Veja as condições mais frequentes, mas nunca deixe de observar a decisão judicial que as criou:
- comparecer ao Patronato no primeiro dia útil de liberdade;
- cumprir a prisão no endereço fornecido no processo;
- estar em casa todos os dias a partir de 20h até 6h da manhã do dia seguinte;
- aos sábados, domingos e feriados permanecer em casa;
- somente sair da cidade de residência com autorização do juiz;
- se mudar de endereço dentro da mesma cidade, deve comunicar ao Patronato e ao juiz;
- comparecer no Patronato nas datas marcadas.
Caso você esteja com tornozeleira eletrônica, observe o seguinte:
- em caso de qualquer alteração anormal no aparelho, entre em contato imediatamente com o telefone 2334-6234 ou 0800-6435510 (mantenha um caderno para anotar o protocolo, o dia, a hora e o nome da pessoa que lhe atendeu)
- se o aparelho estiver sem sinal GPS, emitirá um sinal sonoro e a pequena luz mudará de cor. Neste caso, deverá sair deste local e ir imediatamente para onde o GPS possa funcionar;
- o aparelho não poderá ser danificado;
- o aparelho deverá ser carregado na tomada em média duas vezes por dia;
- a tornozeleira não poderá ser rompida.
DIREITO DA EXECUÇÃO PENAL DE COMUTAÇÃO
Em alguns tipos de crimes, vale em qualquer regime (fechado/semiaberto/aberto) ou em livramento condicional. A comutação é a redução da pena se não for reincidente em crime doloso, calculado sobre o que resta de pena a ser cumprida. Só poderá ser concedido por Decreto da Presidência da República, alcançando todas as sanções impostas. Nem sempre ocorre perto da época do Natal. Pode ocorrer em qualquer época: só depende do Presidente da República, que é quem vai dizer em quais condições vai ocorrer a comutação. Veja aqui vídeo explicativo.
DIREITO DA EXECUÇÃO PENAL DE LIVRAMENTO/LIBERDADE CONDICIONAL
É possível no regime fechado, no regime semiaberto e no regime aberto. Se você é primário, necessitará ter cumprido mais de 1/3 da pena. Se você for reincidente, precisará ter cumprido mais de 1/2 da pena. Se você cometeu crime hediondo, necessitará ter cumprido mais de 2/3 da pena. Em qualquer caso deverá ter bom comportamento carcerário.
Funciona como uma liberdade, mas com algumas condições que o juiz estabelece, como comparecer de vez em quando ao Patronato para assinar e registrar presença. Só termina quando o juiz extingue o processo. Procure ficar sabendo.
Veja as condições mais frequentes, mas nunca deixe de observar a decisão judicial que as criou:
- comparecer ao Patronato a cada 3 meses;
- comprovar estar trabalhando ou justificar estar procurando emprego;
- estar em casa (endereço fornecido no processo) entre 23h e 6h da manhã do dia seguinte;
- somente sair do Estado do Rio de Janeiro com autorização do Juiz da VEP;
- somente mudar de residência se informar o novo endereço ao processo da VEP;
- não frequentar bares e outros lugares em que haja consumo de bebida alcoólica;
- não estar em lugares onde ocorre venda de drogas, prostituição ou jogos proibidos.
É importante destacar que em caso de descumprimento das condições, o tempo em que a pessoa permaneceu na rua NÃO CONTA para fins de cumprimento de pena, devendo o preso cumprir novamente aquele período. Exemplo: se a pessoa estava há 3 anos em livramento condicional e descumpre uma das condições quando faltava 2 meses, terá de cumprir os 3 anos e 2 meses novamente.
Outra hipótese de "quebra" do livramento condicional é a prática de qualquer outro crime durante o período em que a pessoa se encontra solta.
Veja vídeo explicativo, clique aqui.
DIREITO DA EXECUÇÃO PENAL DE INDULTO
É o perdão da pena, que poderá ser concedido por Decreto da Presidência da República, alcançando todas as sanções impostas. Nem sempre ocorre perto da época do Natal. Pode ocorrer em qualquer época: só depende do Presidente da República, que é quem vai dizer em quais condições vai ocorrer o indulto. Veja vídeo explicativo aqui.
DIREITO DA EXECUÇÃO PENAL DE PERMISSÃO DE SAÍDA
É o Diretor da Unidade Prisional quem pode autorizar e vale para os casos em que a pessoa presa necessita sair escoltado em caso de falecimento ou doença grave de cônjuge/companheiro(a), pais/avós, filhos/netos ou irmão e também quando houver necessidade de tratamento médico.
DIREITO DA EXECUÇÃO PENAL DE SAÍDA TEMPORÁRIA
Não cabe para o regime fechado. Se você é primário, necessita ter cumprido 1/6 da pena. Se você for reincidente, necessita ter cumprido 1/4 da pena. Em todos os casos vai precisar ter bom comportamento carcerário.
Como funciona?
Uma vez autorizado pelo juiz da VEP, terá cinco saídas autorizadas por ano. A duração de cada saída normalmente é de 7 dias. Veja vídeo explicativo, clique aqui.
DIREITO DA EXECUÇÃO PENAL DE REMIÇÃO DE PENA
O preso tem direito de "descontar" do tempo que falta para cumprimento da pena os dias em que esteve trabalhando, estudando ou ainda, exercendo atividade cultural como a leitura de um livro, por exemplo.
Por trabalho - um dia a mais de pena cumprida para cada 3 dias trabalhado (Lei de Execuções Penais)
Por estudo - um dia a mais de pena cumprida a cada 12 (doze) horas de frequência escolar (atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional). Essas 12 horas deve ser divididas, no mínimo, em 3 (três) dias (Lei de Execuções Penais)
Por leitura - o preso poderá descontar 4 dias a mais de sua pena por cada livro lido. Para isso, terá um prazo de 30 dias para leitura de algum livro, elaborando um relatório de leitura ou uma resenha crítica. No prazo 12 meses, o máximo que poderá descontar será 48 dias a mais de sua pena. (RESOLUÇÃO SEAP Nº 621 DE 01 DE JULHO DE 2016)
Veja vídeo explicativo.
O egresso é aquele que teve sua liberdade há menos de um ano e a pessoa que está em livramento/liberdade condicional.
DIREITO DE ASSISTÊNCIA PELO PATRONATO
Como funciona o livramento condicional?
Funciona como uma liberdade, mas com algumas condições que o juiz estabelece, como comparecer de vez em quando ao Patronato para assinar e registrar presença. Só termina quando o juiz extingue o processo. Procure ficar sabendo.
Quer saber onde fica o Patronato?
- Rua Célio Nascimento, s/n, Benfica, Rio de Janeiro/RJ (se for pela Avenida Brasil, desça na passarela 5 e ande até o Patronato; se for de trem ou metrô, desça na estação Triagem) – (21) 2332-4545, (21) 2332-4539 e fax (21) 2332-2451.
- Avenida XV de Novembro, 501, Centro, Campos dos Goytacazes (em frente ao Presídio Feminino de Campos)
- Avenida Osvaldo Graça Aranha, 125, Conforto, Volta Redonda/RJ (antiga Rua 2, em frente a CSN)
Quer saber como funciona o Patronato?
De 2ª a 6ª feira, entre 7:00 e 17:00, exceto feriados e pontos facultativos.
DIREITO DE DAR BAIXA NO PROCESSO
Uma vez cumprida a pena, deve ser dada baixa no processo. O art. 36, parágrafo único, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro diz que isto deve ocorrer automaticamente, mas se não ocorrer é seu direito procurar assistência jurídica para isso. Telefone para o 129.
No caso da pena de multa, fique de olho: muitas vezes cabe indulto ou encontra-se até mesmo prescrita. Consulte seu Defensor Público a respeito disso. O mesmo vale para as custas processuais, pois você pode ter direito à gratuidade de justiça.
DIREITO A REABILITAÇÃO
Para aqueles que já cumpriram sua pena, serve para garantir o sigilo da condenação e o cancelamento de qualquer outra pena secundária, como suspensão do direito de dirigir. Telefone para o 129.
DIREITO DE LEVANTAMENTO DO DINHEIRO DO PECÚLIO
O pecúlio é uma espécie de poupança forçada realizada em favor dos presos que se encontram trabalhando no sistema penitenciário. Uma parte do salário a ser recebido por essas pessoas é retida e fica depositada numa conta.
O levantamento desses valores é autorizado quando o preso é colocado em liberdade ou progride de regime, conforme a Lei nº 4.984/07 do Estado do Rio de Janeiro.
Para o levantamento, o preso ou o seu familiar deve procurar a Fundação Santa Cabrini, que é a responsável pela manutenção dessa poupança.
TÍTULO DE ELEITOR
Aquelas pessoas que estão em livramento condicional, regime aberto ou em qualquer outra situação em que necessitam do Título de Eleitor e ainda estão cumprindo pena poder pedir gratuitamente na Justiça Eleitoral uma Certidão Circunstanciada, documento que substitui o Título de Eleitor se a pessoa está impedida de votar. Essa Certidão Circunstanciada poderá ser útil caso o egresso queira uma Carteira de Trabalho ou um diploma universitário, por exemplo.
Compareça a um Cartório Eleitoral e apresente esse formulário preenchido.
http://www.defensoria.rj.def.br/uploads/imagens/1536693cbfea4114b705ceca4c258803.pdf
DIREITO AO PECÚLIO
É uma espécie de poupança forçada realizada em favor dos presos que se encontram trabalhando no sistema penitenciário. Uma parte do salário a ser recebido por essas pessoas é retida e fica depositada numa conta. Serve também para o familiar.
O levantamento desses valores é autorizado quando o preso é colocado em liberdade ou progride de regime, conforme a Lei nº 4.984/07 do Estado do Rio de Janeiro.
Para o levantamento, o preso ou o seu familiar deve procurar a Fundação Santa Cabrini, que é a responsável pela manutenção dessa poupança.
DIREITO AO AUXÍLIO-RECLUSÃO
Somente será possível se na época da prisão a pessoa levada em custódia estava trabalhando com carteira assinada ou recolhia para o INSS como autônomo. Quem recebe o benefício é a família da pessoa que está na prisão e o preso deve estar no regime provisório, fechado ou semiaberto. O benefício tem prazo máximo de duração. Seu valor é calculado em cada caso e pode variar entre o salário mínimo e cerca de R$1.200,00. Um dos documentos necessários é o Atestado de Prisão, que é obtido junto ao Assistente Social da Unidade Prisional. Em caso de dúvida, ligue 135 (de segunda-feira a sábado, entre 7h e 22h).
DIREITO AO RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE - PAI PRESO
A pessoa deverá comparecer ao Cartório onde a criança ou o adolescente foram registrados e também junto ao Assistente Social da Unidade Prisional. Após o Ato Executivo n. 51/2016, da Corregedoria do TJRJ, os Cartórios não poderão exigir o reconhecimento de firma do diretor da unidade prisional se este assinar junto com o pai preso a procuração ou a declaração de reconhecimento.
DIREITO DE VISITAR A PESSOA PRESA
1 - Como faço para poder visitar uma pessoa presa?
É necessário o prévio cadastramento do visitante junto a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).
2 - Quem pode se cadastrar como visitante?
Qualquer pessoa, seja familiar ou amigo do preso.
3 - Quantos amigos podem ser cadastrados?
Cada preso somente pode ter uma única pessoa cadastrada como amigo.
4 - Onde posso fazer o meu credenciamento?
O cadastramento de visitantes das pessoas é realizado nos postos de atendimento do DETRAN-RJ. O familiar deve agendar a ida a um desses postos através do site do DETRAN ou pelo site, bem como por telefone (Capital e Região Metropolitana: 3460-4040 / Interior: 0800-0204040.
5 - Quais os documentos necessários para fazer o cadastramento?
A relação de documentos exigidos pela SEAP também pode ser encontrada no site.
6 - Preciso pagar para me cadastrar?
Não, o credenciamento é gratuito.
7 - Não sou casado, mas vivo junto com a pessoa presa. Posso me cadastrar como visitante?
Sim, claro. Nesse caso, a SEAP exigia a certidão de nascimento de filho comum com a pessoa presa ou um documento registrado em cartório chamado “Escritura de União Estável”. Porconta de decisão judicial, não precisa mais desse documento registrado em cartório, apenas uma declaração de união estável assinado por duas testemunhas,com firma reconhecida.
8 - Como consigo essa declaração?
No próprio posto de atendimento.
9 - Essa declaração é gratuita?
Sim. A SEAP não pode cobrar para fornecê-la.
10 - Não possuo recursos para pagar pelo reconhecimento de firma. Como faço?
Entre em contato com a Defensoria Pública pelo telefone 129.
11 - Para me cadastrar como amigo, preciso de algum outro documento específico?
Sim.Uma mera declaração de amizade.
12 - Onde faço essa declaração?
No próprio posto de atendimento
13 - Essa declaração é gratuita?
Sim.
14 - Não vivo mais com a pessoa presa, mas temos filhos menores que querem visitar. Preciso me cadastrar como visitante?
Não é necessário. Os filhos menores da pessoa presa podem ingressar nas unidades prisionais com algum parente consanguíneo da criança ou adolescente (avós, tios, irmãos, por exemplo).
15 - Esse parente precisa ser cadastrado como visitante?
Sim, toda pessoa que quiser entrar em unidade prisional tem que ser cadastrada como visitante.
16 - Preciso autorizar o ingresso dos meus filhos na unidade prisional acompanhado de outra pessoa?
Sim. É necessária uma autorização por escrito e registrada em cartório para que os filhos menores possam visitar a pessoa presa. Essa autorização é feita em qualquer cartório e é paga. Caso não tenha recursos, também pode procurar a Defensoria Pública para consultar a possibilidade de isenção (telefone 129).
17 - Tenho menos de 18 anos, mas vivo com a pessoa presa e temos um filho juntos. Posso me cadastrar como visitante?
Sim. Você irá precisar de uma autorização de seu responsável legal registrada em cartório para conseguir ingressar na unidade, ou de autorização do juiz da Vara da Infância e da juventude. Precisará estar acompanhado de uma pessoa que se responsabilize por você e que também seja cadastrada.
18 - Já tive problemas com a justiça anteriormente. Posso visitar?
Sim. Não há impeditivo para cadastramento de visitantes com anotações criminais. A única exigência é uma carência de 6 meses a contar da soltura em se tratando de Livramento Condicional, Regime Aberto, Prestação de Serviços à Comunidade, Liberdade Provisória e Habeas Corpus. Nos demais casos, a carência é de 12 meses. Familiares em regime de prisão albergue domiciliar não podem se cadastrar como visitantes.
19 - Há limite de visitas por dia?
Sim, há o limite de 3 visitantes por dia, excetuando-se os filhos.
20 - Qual o tempo máximo para a expedição da carteirinha de visitação?
A SEAP tem o prazo máximo de 3 semanas para a habilitação dos visitantes.
21 - Onde acompanho o andamento do meu pedido de credenciamento?
O site (www.visitanteseap.rj.gov.br) possui uma página específica para acompanhamento do protocolo de pedido de credenciamento.
22 - Meu credenciamento foi negado. O que posso fazer?
O primeiro passo é procurar obter informações junto ao centro de credenciamento quanto aos motivos da negativa. Após, é garantido ao visitante recorrer da referida negativa. Caso sinta necessidade, o visitante pode procurar a Defensoria Pública para orientação e eventuais medidas (telefone 129).
23 - Qual o prazo para credenciamento de nova pessoa amiga ou novo companheiro?
Com o cancelamento do credenciamento de amigo, companheiro ou cônjuge anterior, há um prazo de 6 meses para o credenciamento de nova pessoa.
24 - Posso visitar com qualquer roupa?
Não. É proibido o ingresso nas unidades prisionais com as seguintes vestimentas:
I - roupas transparente, decotada e/ou justa/colante;
II - roupas curtas, minissaia, mini vestido, mini blusa, short, sunga e bermuda acima do joelho;
III- sapatos com solados ou saltos, bonés, óculos escuros, relógios, jóias, bijuterias, brincos e adornos.
25 - Qual o período de suspensão da visita?
Caso o preso tenha cometido alguma falta grave, o prazo de suspensão do direito de visita não pode ser superior a 30 dias.
26 - Não estou credenciado, posso visitar alguém?
Em regra, não. Porém há situações específicas que permitem a visitação de alguém que não esteja cadastrada. É a chamada visita extraordinária.
27 - Quais são os casos em que pode ser autorizada a visita extraordinária?
A visita extraordinária pode ser autorizada nos seguintes casos:
I - morte de parentes (cônjuges, companheiros, filhos, enteados, pais, irmãos, avós, netos, madrasta, padrasto e mãe e pai afetivos);
II - parentes residentes fora do Estado do Rio de Janeiro, apresentando comprovante de residência.
III - em caso de doença grave na família, apresentando documentação médica.
Os demais casos ficarão a cargo do serviço social da unidade prisional em que a pessoa se encontra custodiada, bem como a critério do diretor da referida unidade.
28 - Como faço para obter a visita extraordinária?
O visitante deve procurar sempre o serviço social da unidade prisional para tentar a possibilidade de uma visita extraordinária.
29 - Como faço para obter a visita íntima?
O visitante que desejar a chamada visita íntima deve sempre procurar o serviço social da unidade para se habilitar a tal.
30 - Quais os requisitos para a visita íntima?
Ser maior de 18 anos e estar credenciado na qualidade de cônjuge ou companheiro. Além disso, a pessoa presa deve atender a alguns critérios disciplinares.
31 - Menores de idade podem se credenciar a visita íntima?
Sim, desde que legalmente casadas com a pessoa presa e com autorização do Juiz da Vara da Infância e da Juventude.
32 - Posso entrar na unidade prisional com comida e roupa para a pessoa que está presa?
Sim. A SEAP autoriza o ingresso de pertences em unidades prisionais.
33 - O que é permitido ingressar na unidade?
É autorizado o ingresso dos seguintes bens:
I - frutas diversas, alimentos cozidos, leite em pó acondicionado em embalagem tipo saco, biscoitos, bolos, e doces acondicionados em sacos ou vasilhames plásticos transparentes;
II - cigarros;
III - material de higiene pessoal (escova e pasta de dente, sabonete, papel higiênico, shampoo e absorvente higiênico);
IV - lençóis e toalhas;
V - calçados; e
VI - peças de vestuário
Não é autorizada a entrada com alimentos in natura (não cozidos, como carne crua, peixe cru, etc...).
34 - Posso enviar os materiais por carta/sedex?
Sim, mas as embalagens necessariamente serão abertas pelos funcionários das unidades.
35 - Quais os outros materiais podem ingressar na unidade e permanecer com o preso?
A lista completa dos materiais que podem ingressar na unidade e a quantidade por preso pode ser encontrada na resolução n° 610 da SEAP, clique aqui e confira.
36 - E se meu familiar estiver preso numa penitenciária Federal?
Você pode tentar visitá-lo por meio de videoconferência e o Projeto Visita Virtual poderá ajudar. Procure a Defensoria Pública da União, parceira desse Projeto: (21) 2460-5000 ou faleconosco.rj@dpu.def.br.
DIREITO DE ENTREGAR BENS E PRODUTOS À PESSOA PRESA
1) Quais são as 3 formas?
Nos dias de visitação (Resoluções SEAP nº 610/16 e nº 708/18, e Portaria SEAP/SG nº 08/18), nos dias de custódia (Resolução SEAP nº 708/18) e por envio de encomendas, como SEDEX, PAC e outros (Resolução SEAP nº 373/10).
2) Como levar no dia de visita?
No máximo 02 sacolas de 40cmx53cm (tipo de supermercado, de plástico ou de papel, conforme o art. 1º da Resolução SEAP nº 610/16 c/c art. 1º, § 1º, da Resolução SEAP nº 708/18), sendo tudo colocado em invólucros transparentes (art. 1º, § 3º, da Resolução SEAP nº 708/18).
3) O que pode ser levado no dia de visita?
- Produtos Consumíveis: frutas diversas, alimentos cozidos, leite em pó acondicionado em embalagem tipo saco, biscoitos, bolos, e doces acondicionados em sacos ou vasilhames plásticos transparentes (art. 1º, inciso I, da Resolução SEAP nº 610/15), água mineral com ou sem gás em embalagem transparente (garrafa até 1500 ml), refrigerante (embalagem até 600 ml)leite em pó acondicionado em saco plástico transparente (até 400 g), pão de forma, pão com linguiça, pão com ovo, pão na chapa com manteiga, cachorro quente, açúcar acondicionado em saco plástico transparente (até 1 kg), aveia acondicionada em saco plástico transparente, farofa pronta sem carne acondicionada em saco plástico transparente, sal (em sachê de no máximo 1 g), biscoito salgado acondicionado em saco plástico transparente, biscoitos doces sem recheio acondicionado em saco plástico transparente, pipocas doces e salgadas prontas, e bolo caseiro cortado em pedaços e sem nenhum tipo de recheio (Anexo I da Resolução SEAP nº 708/18);
Obs: o alimento levado pelos visitantes no dia da visita deverá ser consumido no pátio de visitação, não sendo permitido que a pessoa presa o leve para a sua cela; caso não seja totalmente consumido durante a visitação, o alimento será retirado (art. 3º, caput, da Resolução SEAP nº 708/18); no entanto, o pão de forma, pão com linguiça, pão com ovo, pão na chapa com manteiga, cachorro quente, biscoitos salgados e doces, pipocas doces e salgadas e o bolo caseiro poderão ser levados para a cela pela pessoa presa, na forma do Anexo I da Resolução SEAP nº 708/18.
- Vestuário: lençóis, toalhas, camisas e meias na cor branca, calça ou bermuda na cor azul, tênis tipo iate na cor azul, chinelo tipo havaiana na cor branca, casaco na cor branca, sendo este felpado, sem forro, fechamento com fechecler, sem bolso, sem logotipo, de gola redonda e sem capuz (Art. 4º da Resolução SEAP nº 708/18).
Obs: cada custodiado poderá ter em seu poder apenas 02 (duas) toalhas, 02 (dois) lençóis, 04 (quatro) camisas, 01 (um) casaco, 01 (um) par de tênis tipo iate (sem cadarço), 02 (dois) pares de meias, 04 (quatro) bermudas e/ou shorts, 02 (duas) calças, 02 (dois) pares de chinelos e 04 (quatro) unidades de peças íntimas, além do material de higiene pessoal.
- Cigarro: até 03 maços de cigarro nacional e isqueiro transparente certificado pelo INMETRO (Anexo I da Resolução SEAP nº 708/18);
- Produtos de Limpeza: detergente (embalagem transparente), vassoura de plástico claro (sem cabo), rodo de plástico (tamanho máximo de 30 cm), balde sem alça e transparente, creolina, água sanitária, desinfetante (embalagem transparente), amaciante (embalagem transparente), sabão em pó (em saco plástico transparente de até 500 gramas) e pá de lixo plástica na cor branca (Anexo I da Resolução SEAP nº 708/18);
- Produtos de Uso Pessoal: shampoo (art. 1º, inciso III, da Resolução SEAP nº 610/15 c/c art. 2º, inciso V, da Portaria SEAP/SG nº 08/18), sabonete de glicerina transparente, pente de cabelo, escova de cabelo de cabo transparente, escova de dente de cabo transparente, pasta de dente em embalagem transparente, cortador de unha pequeno (sem a lixa), hastes flexíveis (tipo cotonete), esmalte (art.2º, inciso V, da Portaria SEAP/SG nº 08/18), removedor de esmalte (embalagem até 30 ml), algodão, lixa de unha de papelão, descolorante de cabelo, água oxigenada (cabelo), crime (cabelo), creme hidratante, tinta (cabelo), absorvente e desodorante rolon transparente (Anexos I e II da Resolução SEAP nº 708/18);
- Outros Produtos: durex, papel ofício (pacote máximo de 100 folhas em embalagem transparente), caneta esferográfica com corpo transparente (tipo Bic), envelope para carta e selo, pilhas (sem alumínio), lâmpada fluorescente (unidade e de bocal), prato descartável transparente, papel toalha, cortina para box (somente transparente), talheres descartáveis (colher e garfo) e esponja (Anexo I da Resolução SEAP nº 708/18).
4) Como levar no dia de custódia?
Mesma forma da pergunta 2.
5) O que pode ser levado no dia de custódia?
- Produtos Consumíveis: água mineral com ou sem gás em embalagem transparente (garrafa até 1500 ml), refrigerante (embalagem até 600 ml), leite em pó acondicionado em saco plástico transparente (até 400 g), pão de forma, pão com linguiça, pão com ovo, pão na chapa com manteiga, cachorro quente, açúcar acondicionado em saco plástico transparente (até 1 kg), aveia acondicionada em embalagem transparente, farofa pronta sem carne acondicionada em embalagem transparente, sal (em sachê de no máximo 1 g), biscoitos salgados acondicionado em embalagem transparente, biscoitos doces sem recheio acondicionado em embalagem transparente, pipocas doces e salgadas prontas, e bolo caseiro cortado em pedaços e sem nenhum tipo de recheio (Anexo I da Resolução SEAP nº 708/18);
- Vestuário: lençóis, toalhas, camisas e meias na cor branca, calça ou bermuda na cor azul, tênis tipo iate na cor azul, chinelo tipo havaiana na cor branca, casaco na cor branca, sendo este felpado, sem forro, fechamento com fechecler, sem bolso, sem logotipo, de gola redonda e sem capuz (Art. 4º da Resolução SEAP nº 708/18).
Obs: cada custodiado poderá ter em seu poder apenas 02 (duas) toalhas, 02 (dois) lençóis, 04 (quatro) camisas, 01 (um) casaco, 01 (um) par de tênis tipo iate (sem cadarço), 02 (dois) pares de meias, 04 (quatro) bermudas e/ou shorts, 02 (duas) calças, 02 (dois) pares de chinelos e 04 (quatro) unidades de peças íntimas, além do material de higiene pessoal.
- Cigarro: até 03 maços de cigarro nacional e isqueiro transparente certificado pelo INMETRO (Anexo I da Resolução SEAP nº 708/18);
- Produtos de Limpeza: detergente (embalagem transparente), vassoura de plástico claro (sem cabo), rodo de plástico (tamanho máximo de 30 cm), balde sem alça e transparente, creolina, água sanitária, desinfetante (embalagem transparente), amaciante (embalagem transparente), sabão em pó (em saco plástico transparente de até 500 gramas) e pá de lixo plástica na cor branca (Anexo I da Resolução SEAP nº 708/18);
- Produtos de Uso Pessoal: shampoo (art. 1º, inciso III, da Resolução SEAP nº 610/15 c/c art. 2º, inciso V, da Portaria SEAP/SG nº 08/18), sabonete de glicerina transparente, pente de cabelo, escova de cabelo de cabo transparente, escova de dente de cabo transparente, pasta de dente em embalagem transparente, cortador de unha pequeno (sem a lixa), hastes flexíveis (tipo cotonete), esmalte (art.2º, inciso V, da Portaria SEAP/SG nº 08/18), removedor de esmalte (embalagem até 30 ml), algodão, lixa de unha de papelão, descolorante de cabelo, água oxigenada (cabelo), crime (cabelo), creme hidratante, tinta (cabelo), absorvente e desodorante rolon transparente (Anexos I e II da Resolução SEAP nº 708/18);
- Outros Produtos: durex, papel ofício (pacote máximo de 100 folhas em embalagem transparente), caneta esferográfica com corpo transparente (tipo Bic), envelope para carta e selo, pilhas (sem alumínio), lâmpada fluorescente (unidade e de bocal), prato descartável transparente, papel toalha, cortina para box (somente transparente), talheres descartáveis (colher e garfo) e esponja (Anexo I da Resolução SEAP nº 708/18).
- Produtos Elétricos: televisor de até 18 polegadas (tipo slim), ventilador ou circulador até 30 cm e rádio portátil sem recurso para gravador e CD (art. art. 5º, incisos I, II e III, e § 2º, da Resolução SEAP nº 610/15 c/c Portaria SEAP/SG nº 09/18)
6) Como cadastrar-se para envio por SEDEX, PAC, etc?
Cada pessoa presa poderá cadastrar, em sua unidade prisional, até 02 pessoas que poderão remeter os materiais, não sendo necessário que a pessoa que envia a encomenda seja cadastrada como visitante da pessoa presa (art. 2º da Resolução SEAP nº 373/10). Assim, qualquer pessoa, visitante ou não, poderá remeter encomendas, desde que esteja previamente autorizada e cadastrada no estabelecimento pela pessoa presa.
7) Como deve ser o envio por SEDEX, PAC, etc?
Cada pessoa presa poderá receber encomendas a cada 30 dias e, caso não possua visitantes credenciados, poderá receber a cada 15 dias (art. 7º da Resolução SEAP nº 373/10), sendo que a encomenda remetida não poderá ultrapassar 50 cm de altura e 60 cm de largura (art. 7º, parágrafo único, da Resolução SEAP nº 373/10).
8) O que poderá ser enviado por SEDEX, PAC, etc?
Poderão ser remetidos pelo correio os seguintes materiais (art. 6º da Resolução SEAP nº 373/10):
- cigarro, isqueiro, material de limpeza e de higiene pessoal, que deverão receber estar acondicionados em embalagens transparentes ou sacos plásticos transparentes;
- camisa, de cor branca e sem inscrições;
- calça, bermuda, shorts e jeans, somente da cor azul;
- lençol e toalha, na cor branca
- cobertor, vedada a entrada nas cores vermelho, preto ou azul
- biscoito sem recheio, acondicionados em embalagem transparente ou saco plástico transparente
- caderno, caneta esferográfica e envelope
9) E a entrada de medicamentos?
Depende da apresentação de receituário do medicamento (original e cópia) com cabeçalho contendo em seu impresso o nome do profissional ou da instituição onde trabalha (hospital ou clínica) público ou privado, além de nome completo do paciente (pessoa presa), data carimbo e assinatura do médico responsável (arts. 1º e 2º da Resolução SEAP nº 769/19).
Apenas as pessoas cadastradas como visitantes podem entregar medicamentos nos estabelecimentos, cabendo ao Diretor da unidade, a seu critério, autorizar outra pessoa para realizar a entrega dos medicamentos nos casos em que a pessoa presa não possuir visitante cadastrado (art. 6º e parágrafo único da Resolução SEAP nº 769/19).
Clique aqui e confira o TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA DE MEDICAMENTOS
Confira outros canais de comunicação e denúncias disponíveis.
Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro/RJ – Criado pela Lei Estadual n. 5.778/10. Trabalha pela garantia dos direitos humanos de presos e presas e de seus familiares e incentiva a denúncia de instituições que não respeitem as convenções internacionais assinadas pelo país, desde 1991. Rua Primeiro de Março, s/n, sala 208, Palácio Tiradentes, Centro/RJ – telefone (21) 2588-1385, mecanismorj@gmail.com, mecanismorj.com.br e facebook.com/mecanismo.
Comissão de Defesa de Direitos Humanos e Cidadania – Rua Primeiro de Março, s/n, sala 307, Palácio Tiradentes, Centro/RJ, telefone (21) 2588-1660 e (21) 2588-1555.
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos – Avenida Marechal Câmara, 186, 4. Andar, Centro/RJ, telefone (21) 2240-3533 e (21) 2240-3557
Disque Direitos Humanos, telefone n. 100
Violência contra a Mulher, telefone n. 180
Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos – Rua México, 11, 5. andar, Centro/RJ, telefone 129
Núcleo do Sistema Penitenciário – Avenida Rio Branco, 147, 12. Andar, Centro/RJ, telefone 129
Fórum Permanente de Saúde no Sistema Penitenciário – saudesistemapenitenciario@gmail.com.
Aqui você encontra alguns contatos úteis. Que tipo de ajuda você precisa?
CURSOS PARA EGRESSOS
Construção civil, informática, confecção, cabeleireiro e manicure, turismo, mecânica de refrigeração, etc.
Banco da Providência – Rua dos Arcos, 54, Lapa, telefone (21) 2544-2769 e (21) 3257-2769 – www.bancodaprovidencia.org.br
Associação Luz da Liberdade – Rua Dias da Cruz, 79, sala 501 (entrada pela Rua Hemengarda, 31, próximo à Estação do Méier), atendimento segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira, entre 14h e 17h, com agendamento pelo telefone (21) 3064-8996, www.luzdaliberdade.com e email luzdaliberdade@hotmail.com
Projeto Começar de Novo – telefones (21) 3133-2488, (21) 3133-4278 e (21) 3133-3161 e email gabpres.sepis@tjrj.jus.br. Consulte as vagas: www.cnj.jus.br/projetocomecardenovo/index.wsp
Pais Trabalhando – telefone (21) 3133-3164 e email gabpres.sepis.pt@tjrj.jus.br
Jovens Mensageiros – telefone (21) 3133-3160 e email gabpres.sepis.jm@tjrj.jus.br
Rede de Apoio ao Egresso do Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro (RAESP) - https://sites.google.com/site/raesprjbr/
Centro Espírita Casa do Perdão – Estrada do Guandu, nº 1057 - Mendanha - Campo Grande - Rio de Janeiro / RJ. CEP: 23097-200 Email: casadoperdao@casadoperdao.com.br Tel: (21) 3406-2200
Centro de Integração Social e Cultural (CISC) – Rua Quintino Joaquin Da Silva N 165 Tribobó 24750245 São Gonçalo - Telefone (21) 3711-3254 - www.cisc-umachance.org.br
Convenção Batista Carioca – Rua Senador Furtado, 12 – Praça da Bandeira Rio de Janeiro – 20270-020 Telefones: (21) 2569-0988 (21) 8493-9127 - secretaria@batistacarioca.com.br
Instituto Amendoeiras – Rua Dr. Joviniano, nº 33, salas 201 e 202 – Madureira / RJ – CEP 21360-310 - E-mail: contato@institutoamendoeiras.com.br - Facebook: https://www.facebook.com/Projeto-Amendoeiras
Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela (ICCNNM) – Av. General Justo, n°275, sala 309 - Castelo - Rio de Janeiro - www.institutonelsonmandela.org - eventos@institutonelsonmandela.org - Telefones: (21) 2532-6701/97007-6231
Laboratório de Práticas Sociais e Pesquisas sobre Violência (LPSPV) UNIRIO – Av. Pasteur, 458 - Urca - CEP 22.290-240 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Pastoral Carcerária – Rua Santo Cristo, Centro, telefone (21) 2405-4490
Projeto do Cárcere a Universidade UERJ – Professora Maria do Socorro - socorrocalhau@terra.com.br
Projeto Resgate Coração Solidário (PRCS) – projetoamor@outlook.com
ONG Rio de Paz – Rua do Rio, 27, Jacarezinho, Rio de Janeiro/RJ. Telefone (21) 3297-1656 e email admriodepaz@gmail.com
TRABALHOS PARA PESSOAS PRESAS E EGRESSOS
Fundação Santa Cabrini – Largo do Machado, 48, Catete, Rio de Janeiro/RJ, www.santacabrini.rj.gov.br . Telefone (21) 2334-4141, (21) 2334-3947 e (21) 2334-4137
Associação Luz da Liberdade – Rua Dias da Cruz, 79, sala 501 (entrada pela Rua Hemengarda, 31, próximo à Estação do Méier), atendimento segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira, entre 14h e 17h, com agendamento pelo telefone (21) 3064-8996, www.luzdaliberdade.com e email luzdaliberdade@hotmail.com
Projeto Começar de Novo – telefones (21) 3133-2488, (21) 3133-4278 e (21) 3133-3161 e email gabpres.sepis@tjrj.jus.br. Consulte as vagas: www.cnj.jus.br/projetocomecardenovo/index.wsp
Pais Trabalhando – telefone (21) 3133-3164 e email gabpres.sepis.pt@tjrj.jus.br
Jovens Mensageiros – telefone (21) 3133-3160 e email gabpres.sepis.jm@tjrj.jus.br
Rede de Apoio ao Egresso do Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro (RAESP) - https://sites.google.com/site/raesprjbr/
Programa Replantando Vidas (Nova CEDAE) - https://www.cedae.com.br/projetos-e-acoes-socioambientais/detalhe/programa-replantando-vida/mid/551/id/1
Centro Espírita Casa do Perdão – Estrada do Guandu, nº 1057 - Mendanha - Campo Grande - Rio de Janeiro / RJ. CEP: 23097-200 Email: casadoperdao@casadoperdao.com.br Tel: (21) 3406-2200
Centro de Integração Social e Cultural (CISC) – Rua Quintino Joaquin Da Silva N 165 Tribobó 24750245 São Gonçalo - Telefone (21) 3711-3254 - www.cisc-umachance.org.br
Convenção Batista Carioca – Rua Senador Furtado, 12 – Praça da Bandeira Rio de Janeiro – 20270-020 Telefones: (21) 2569-0988 (21) 8493-9127 - secretaria@batistacarioca.com.br
Instituto Amendoeiras – Rua Dr. Joviniano, nº 33, salas 201 e 202 – Madureira / RJ – CEP 21360-310 - E-mail: contato@institutoamendoeiras.com.br - Facebook: https://www.facebook.com/Projeto-Amendoeiras
Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela (ICCNNM) – Av. General Justo, n°275, sala 309 - Castelo - Rio de Janeiro - www.institutonelsonmandela.org - eventos@institutonelsonmandela.org - Telefones: (21) 2532-6701/97007-6231
Laboratório de Práticas Sociais e Pesquisas sobre Violência (LPSPV) UNIRIO – Av. Pasteur, 458 - Urca - CEP 22.290-240 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Pastoral Carcerária – Rua Santo Cristo, Centro, telefone (21) 2405-4490
Projeto do Cárcere a Universidade UERJ – Professora Maria do Socorro - socorrocalhau@terra.com.br
Projeto Resgate Coração Solidário (PRCS) – projetoamor@outlook.com
ONG Rio de Paz – Rua do Rio, 27, Jacarezinho, Rio de Janeiro/RJ. Telefone (21) 3297-1656 e email admriodepaz@gmail.com
Grupo Cultural AfreoReggae - Projeto Segunda Chance - Rua da Lapa, n. 180, 12° andar, sala 1203. De segunda a sexta-feira, entre 9h e 17h. Telefone 3095-7258 e 3095-7200.
SAÚDE
Narcóticos Anônimos – www.na.org.br, telefone (21) 2253-5015 e (21) 98653-4486
Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD) – veja aqui uma lista.
Alcoólicos Anônimos – www.aa.org.br, telefone (21) 2253-3377
HISTÓRIA E CULTURA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
Museu do Cárcere (ecomuseu Ilha Grande) – Rua Amapá, s/n, Vila Dois Rios, Ilha Grande, Angra dos Reis/RJ – de terça-feira a domingo, entre 10h e 16h (inclusive feriados). Agendamento de visita guiada: ecomuseu@uerj.br, telefone (21) 2334-0939 e (24) 3361-9055. Entrada Franca.
Museu Penitenciário - Rua Frei Caneca, 401, no Instituto de Perícias Heitor Carrilho (2º andar, fundos), Estácio, Rio de Janeiro/RJ - museupenitenciariorj@gmail.com e telefone 2333-7472 - de segunda-feira a sexta-feira, entre 10h e 16h (exceto feriados)
AJUDA PARA REGULARIZAR DOCUMENTAÇÃO
Rio Poupa Tempo – Central do Brasil, no subsolo da Estação Ferroviária
CENTRAL DE SUPORTE E MANUTENÇÃO DE TORNOZELEIRAS
(21) 2334-6234 e 0800-6435510 (mantenha um caderno para anotar o protocolo, o dia, a hora e o nome da pessoa que lhe atendeu)