RESOLUÇÃO DPGERJ N.° 1295 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024. Publicado em:

Dispõe sobre a dispensa, o parcelamento, a compensação e a suspensão de cobrança de débito resultante de multa administrativa e/ou indenizações aplicadas em decorrência de participação em procedimentos licitatórios ou em contratos firmados no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, não inscritas em dívida ativa.

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