Resolução DPGERJ N° 1326 de 31 de janeiro de 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a suspensão dos efeitos da Resolução DPGERJ nº 1311, de 12 de dezembro de 2024, publicada no DOe-DPRJ de 17 de dezembro de 2024, pela Resolução DPGERJ nº 1321, de 01 de janeiro de 2025, publicada no DOe-DPRJ de 03 de janeiro de 2025;
- o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 3, de 14 de janeiro de 2025, que determina a instalação do órgão judicial criado pela Resolução OE/TJRJ nº 42/2024 em 04 de fevereiro de 2025;
- a primazia do interesse público com vistas à otimização dos serviços da Defensoria Pública à população do Estado do Rio de Janeiro;
- o que consta do processo administrativo n.° E-20/001.009821/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Restabelecer os efeitos da Resolução DPGERJ nº 1311, de 12 de dezembro de 2024, anteriormente suspensa pelo art. 1º da Resolução DPGERJ nº 1321, de 01 de janeiro de 2025.
Parágrafo único - A produção dos efeitos a que se refere o artigo 3º da Resolução DPGERJ nº 1311/2024 se dará a partir do dia 04/02/2025, data de instalação do órgão judicial.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2025.
PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
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