Resolução DPGERJ N° 1323 de 28 de janeiro de 2025
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, conforme previsão contida no artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual 6/1977,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de modernização e regulamentação de políticas e prerrogativas institucionais de acordo com diretrizes legais e regulamentares e a implementação dessas políticas consoante o Plano de Gestão estabelecido pela Administração Superior;
- que é primado da Administração Superior a escuta dos membros da Defensoria Pública para a contribuição das diretrizes no que tange à políticas e prerrogativas institucionais;
- a necessidade de a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro traçar estratégias para a implantação e manutenção das políticas e prerrogativas institucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Resolução trata da criação e regulamentação da Comissão de Assessoramento do Defensor Público-Geral para Políticas e Prerrogativas Institucionais da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro – CAPPI.
Art. 2º. A CAPPI terá as seguintes atribuições:
I – propor a adequação das normas regulamentares da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro às políticas institucionais a serem adotadas pela Administração Superior;
II – sugerir ações e práticas para garantia das prerrogativas e políticas institucionais que garantam aos membros da da Defensoria Pública do Estado o pleno exercício de suas funções e a melhoria na prestação dos serviços públicos;
III – reunir-se periodicamente na sede institucional ou em ambiente virtual para tratar das questões afetas às suas atribuições, sempre por convocação do seu Presidente;
IV - requisitar aos órgãos e instituições públicas, informações acerca de questões afetas às suas atribuições previstas nesta Resolução, nos termos do art. 128, X da Lei Complementar 80/1994;
V - promover o intercâmbio e propor a cooperação com outros órgãos e Instituições congêneres para os propósitos relacionados aos seus objetivos, após autorização prévia do Defensor Público-Geral;
VI – acompanhar a tramitação de leis e atos normativos junto às casas legislativas de interesse institucional da Defensoria Pública, sempre sob a orientação da Assessoria Parlamentar e Institucional da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
VII – encaminhar ao Defensor Público Geral do Estado relatório de suas atividades, trimestralmente ou quando solicitado.
Art. 3º. A CAPPI será composta por 5 (cinco) membros integrantes da carreira da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a seguintes composição:
I – Subdefensor Público-Geral de Gestão, que a presidirá;
II – Assessor de Assuntos Parlamentares e Institucional, que a secretaria;
III – 3 (três) outros membros integrantes da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, designados pelo Defensor Público Geral do Estado.
Art. 4º. Os membros da CAPPI não perceberão qualquer gratificação, salvo nas hipóteses legalmente previstas.
Art. 5º. Compete ao Presidente da CAPPI:
I – dirigir os trabalhos e encaminhar as medidas aprovadas pela CAPPI aos órgãos competentes;
II – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias a serem realizadas na sede institucional ou em ambiente virtual;
III – elaborar pautas para as reuniões;
IV – analisar as questões urgentes e solicitar parecer à CAPPI;
V – acompanhar e adotar as providências cabíveis nos procedimentos e questões relativas a interesses de políticas institucionais em sentido amplo;
VI – sugerir à Defensoria Pública-Geral, quando necessário, a realização de diligências e a adoção de outras medidas cabíveis.
Art. 6º. Compete aos membros da CAPPI:
I – deliberar sobre assuntos de interesse da CAPPI;
II – apresentar pareceres e minutas de resoluções sobre questões de interesses institucionais;
III – relatar e informar, ao Presidente da CAPPI, questões de interesse institucional da Defensoria Pública;
IV – substituir, por designação da Defensoria Pública-Geral, o Presidente da CAPPI nos casos de afastamentos ou impedimentos.
Art. 7º. Compete ao Secretário da CAPPI:
I – as atribuições previstas no artigo 6º desta Resolução;
II – Secretariar os trabalhos da comissão, distribuindo-lhes materiais pertinentes acerca de questões institucionais de relevância que reclamem a sua atuação;
III – expedir as convocações de reuniões designadas pelo Presidente;
IV – lavrar as atas das reuniões e encaminhar as suas minutas aos membros da Comissão para conferência e aprovação, que poderá ser realizada de forma remota através de anuência expressa ou tácita por decurso de prazo ou presencialmente na reunião subsequente.
Art. 8º. As reuniões designadas pelo seu Presidente, ocorrerão por convocação por meio de correio eletrônico institucional, indicando dia, hora e local de sua realização, devendo ser lavradas as respectivas atas que serão encaminhadas ao Defensor Público-Geral.
Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, cabendo ao Defensor Público Geral a designação dos membros referidos no artigo 3º, inciso III desta Resolução.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO
Defensor Público-Geral do Estado
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