Resolução DPGERJ N° 1324 de 28 de janeiro de 2025
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, as disposições do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94, com os acréscimos da Lei Complementar nº 132/2009, e o disposto no art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, que atribuem autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação e reidentificação de órgãos de da administração;
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;
- o que consta do processo administrativo n.° E-20/001.000839/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Reidentificar os seguintes órgãos de atuação:
Nomenclatura atual |
Nomenclatura após a reidentificação |
8ª DP DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CAPITAL (8 DP OS CAP) |
DP JUNTO À 1ª VARA ESPECIALIZADA EM PESSOAS IDOSAS DA CAPITAL (DP 1 VEPI) |
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir do dia 29 de janeiro de 2025.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
VOLTAR