Resolução DPGERJ N° 1330 de 20 de fevereiro de 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Resolução DPGERJ nº 962 de 26 de dezembro de 2018, que estabelece a Política Institucional de Preservação da Qualidade do Relacionamento Interpessoal no Trabalho, Prevenção e Tratamento do Assédio, da Discriminação e de outras formas de violência no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências;
- o disposto na Resolução DPGERJ nº 1064 de 30 de setembro de 2020, que estabelece o Regimento Interno da Comissão de Preservação da Qualidade do Relacionamento Interpessoal no Trabalho, Prevenção e Tratamento do Assédio, da Discriminação e outras formas de Violência;
- a necessidade de atualização da composição da Comissão de Preservação da Qualidade do Relacionamento Interpessoal no Trabalho, Prevenção e Tratamento do Assédio, da Discriminação e outras formas de Violência, bem como da designação dos seus integrantes;
- o constante dos autos do Processo n°E-20/001/2748/2017,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o parágrafo primeiro do artigo 3º da Resolução DPGERJ nº 962 de 26 de dezembro de 2018, para modificar os integrantes da Comissão de Preservação da Qualidade do Relacionamento Interpessoal no Trabalho, Prevenção e Tratamento do Assédio, da Discriminação e outras formas de Violência (CODAV), passando a constar com a seguinte redação:
"Art. 3º. (...)
§1º. O(a) Defensor(a) Público(a)-Geral designará os integrantes da Comissão, que deverá assegurar a representação dos diferentes vínculos de trabalho com a Instituição, sendo composta por:
I – um representante do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral, na condição de presidente;
II – um representante da Coordenação de Saúde Ocupacional (COSOCUP);
III – um representante da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
IV – um representante da Coordenação do Estágio Forense e Residência Jurídica (COERJ);
V – um representante da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Mulher (COMULHER);
VI – um representante da Coordenadoria da Promoção da Equidade Racial (COOPERA); e
VII – um representante do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos (NUDIVERSIS)."
Art. 2º. Alterar o artigo 2º da Resolução DPGERJ nº 1064 de 30 de setembro de 2020, que estabelece o Regimento Interno da CODAV, passando a constar com a seguinte redação:
“Art. 2°. Integram a Comissão um representante do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral, na condição de presidente, um representante da Coordenação de Saúde Ocupacional, um representante da Secretaria de Gestão de Pessoas, um representante da Coordenação do Estágio Forense e Residência Jurídica, um representante da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Mulher, um representante da Coordenadoria da Promoção da Equidade Racial, um representante do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos, sendo que os três últimos atuam em favor de grupos potencialmente mais expostos à violência no trabalho.
Parágrafo único. A designação dos integrantes da Comissão será feita mediante Portaria do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral”.
Art. 3º. Alterar o parágrafo primeiro do artigo 9º da Resolução DPGERJ nº 1064 de 30 de setembro de 2020, que estabelece o Regimento Interno da CODAV, passando a constar com a seguinte redação:
"Art. 9º. (...)
§1º. O quórum para instalação de reuniões para apreciação de casos submetidos à Comissão será de, no mínimo, 3 (três) membros."
Art. 4º. Revogar a Resolução DPGERJ nº 1020 de 06 de dezembro de 2019, que designa os integrantes da CODAV, bem como suas alterações posteriores, quais sejam, Resoluções DPGERJ nº 1023 de 02 de janeiro de 2020, nº 1115 de 25 de outubro de 2021, nº 1143 de 27 de abril de 2022, nº 1155 de 02 de junho de 2022, nº 1216 de 24 de abril de 2023 e nº 1257 de 25 de abril de 2024.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.
PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO
Defensor Público-Geral do Estado
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