04/06/2012
Defensores Públicos garantem gratuidade em atos notariais a assistidos de Resende
Os defensores públicos Luiz Fabiano Oliveira de Faria, Eduardo Chow Tostes e Conrado Cabral Ferraz obtiveram liminar junto ao juízo da 1ª Vara Cível de Resende obrigando a titular do cartório extrajudicial do 2° Ofício do mesmo município a conceder gratuidade aos assistidos da Defensoria, em quaisquer atos notariais e registrais, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada negativa.
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