DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS NA FORMA QUE ESPECIFICA.
ALTERA A RESOLUÇÃO DPGERJ N° 1.057, DE 13 DE AGOSTO DE 2020, QUE DISCIPLINA O RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES DO PROJETO JUSTIÇA ITINERANTE DA DEFENSORIA PÚBLICA APÓS A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA POR FORÇA D
TRANSFORMA SEM AUMENTO DE DESPESA O CARGO EFETIVO QUE MENCIONA:
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS À FUNDAÇÃO SANTA CABRINI NA FORMA QUE ESPECIFICA.
ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA DE BARRA DO PIRAÍ.
DISCIPLINA A AFERIÇÃO DA VULNERABILIDADE E DA NECESSIDADE JURÍDICA, PREVISTA NO ARTIGO 5°, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E NA LEI COMPLEMENTAR
DISPÕE SOBRE A ATRIBUIÇÃO DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO MENCIONADOS NA RESOLUÇÃO N° 817, DE 14 DE MARÇO DE 2016.
DISCIPLINA A ATRIBUIÇÃO PARA ATUAR NOS PROCESSOS ELETRÔNICOS NAS HIPÓTESES DE AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO OU LICENÇA MÉDICA.
FIXA ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA DEFENSORIA PÚBLICA NAS COMARCAS DE PORTO REAL/QUATIS, NATIVIDADE/VARRE-SAI, CARAPEBUS/QUISSAMÃ E SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA
FIXA ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS REIDENTIFICADOS PELA RESOLUÇÃO 862/2016