22/08/2011
Liminar da ADI 4636/2011 proposta pela OAB contra a LC 132/09 ainda será julgada
Seguindo o rito da Lei n° 9.868, de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, o relator da ADI 4636/2011, ministro Gilmar Mendes, determinou a manifestação prévia do Advogado Geral da União e do Procurador Geral da República.
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