28/10/2015
TJ mantém decisão que considera ser o benefício permanência de natureza indenizatória
Na terça-feira (27), a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado negou provimento, por unanimidade, ao recurso impetrado pelo Estado do Rio de Janeiro e manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública que entendeu ser o benefício permanência de natureza indenizatória e que, por isso, sobre esta verba não deve incidir descontos previdenciários, desconto de imposto de renda e também não deve ser atingida pelo teto de vencimentos.
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