DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTO A SER ADOTADO PELOS DEFENSORES PÚBLICOS PARA OFERECER RESPOSTA, CONTESTAÇÃO OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DECORRENTE DE CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL OU CARTA PRECATÓRIA
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO E LOCAIS DE ATENDIMENTO DO NÚCLEO POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA CIVIL E CORPO DE BOMBEIROS.
ALTERA OS ARTS. 1º E 2º DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 93, DE 14/02/2012.
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTO A SER ADOTADO PELOS DEFENSORES PÚBLICOS NO CASO DE ABONO DE FALTAS PREVISTO NO INCISO XIX DO ART. 79 DO DECRETO Nº 2479/79.
DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE FAZER AVALIAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.
NOMEIA OS COMPONENTES DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DA DPGE-RJ E REGULAMENTA A RESOLUÇÃO DPGE Nº 567, DE 22.02.11.
ALTERA O ART. 16º DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 84, DE 09/11/2010.
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO A SER ADOTADO PELOS DEFENSORES PÚBLICOS NO CASO DE ENVIO DE PETIÇÕES ÀS COMARCAS DE OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO.
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO A SER ADOTADO PELOS DEFENSORES PÚBLICOS NA HIPÓTESE DE INTIMAÇÃO PARA ATUAREM EM CARTAS PRECATÓRIAS ORIGINÁRIAS DE OUTRAS COMARCAS CUJOS PROCESSOS ESTÃO SOB PATROCÍNIO DE A
ALTERA O ART. 3º DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 083, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010.