ATO DO CORREGEDOR GERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 97 DE 23 DE JULHO DE 2013
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO E LOCAIS DE ATENDIMENTO DO NÚCLEO POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA CIVIL E CORPO DE BOMBEIROS.
O CORREGEDOR GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de serem adotadas medidas que otimizem a prestação de serviços aos destinatários da assistência jurídica, e
- o princípio constitucional da eficiência da Administração Pública, disposto no art. 37 da Constituição Federal,
DETERMINA
Art. 1º - O Núcleo da Polícia Militar, Polícia Civil - Corpo de Bombeiros e Polícia Civil
funcionará das 8:00 as 17:00 horas, nos seguintes locais:
Art. 2º -Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2013
ELISON TEIXEIRA DE SOUZA
Corregedor Geral