ATO DO CORREGEDOR GERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 99 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013
ALTERA O ARTIGO 2º DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 93, DE 14/02/12.
O CORREGEDOR GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1º - O art. 2º da Ordem de Serviço nº 93, de 14/02/12, com redação dada pela Ordem de Serviço nº 96, de 06/06/13, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Nomear como membros suplentes da Comissão de Avaliação Funcional dos servidores em estágio probatório os seguintes Defensores Públicos:
Doutora Tatiana Pessôa da Silveira Santos Lardosa, Assessora da Corregedoria-Geral, matrícula 860.725-1
Doutora Marie-Claire Alberich Bourgeois, Assessora da Corregedoria-Geral,matrícula 817883-2
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de novembro de 2013
ELISON TEIXEIRA DE SOUZA
Corregedor Geral