Publicações e Cartilhas
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Pessoas Refugiadas e Solicitantes de Refúgio no Brasil

Pessoa refugiada é aquela que sai do seu país por fundado temor de perseguição por causa de sua etnia, religião, nacionalidade, convicção política, pertencimento a certo grupo social ou devido à grave e generalizada violação de direitos humanos, nos termos do Artigo 1º, incisos I e III da Lei 9474/97 – Estatuto dos Refugiados. Esta cartilha apresenta os direitos básicos da pessoa refugiada no Brasil.
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Pessoas com Deficiência e Direitos Humanos

Pessoas com Deficiência e Direitos Humanos – Segundo o Censo 2010, o Brasil tem 45,6 milhões de pessoas com alguma deficiência o que representa 23,9% da população nacional. No mundo, são mais de 1 bilhão de pessoas. Como garantir a inclusão? Com cobertura de saúde especializadas, sistema educacional inclusivo, garantia de acesso ao trabalho sem exploração, acesso a espaços públicos de cultura e reconhecimento de igualdade perante a lei.
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Relatório parcial Circuito de Favelas por Direitos

Ao ser decretada a Intervenção Federal na Segurança Pública no Rio de Janeiro, a Defensoria Pública do Estado foi o primeiro órgão público a expressar publicamente o seu receio em relação às circunstâncias dessa medida extrema. O presente relatório se concentra em apresentar o “Circuito Favelas por Direitos”, uma das iniciativas do compromisso assumido pela DPRJ para monitorar as ações da Intervenção
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Toda criança tem direitos

No nosso país, as crianças e os adolescentes contam com uma lei própria: o Estatuto da Criança e do Adolescente, também conhecido como ECA (Lei 8069/90). Criado em 1990, o ECA também conta diversos artigos e princípios da Declaração Universal e da Convenção sobre os Direitos das Crianças.
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Meu filho recebeu liberdade assistida, e agora?

Essa é a menos severa dentre as medidas aplicáveis a adolescentes em conflito com a lei. O/A menino/a permanece vivendo com os pais e pode ter que se dedicar à atividade socioeducativa junto à entidade designada pela Justiça, A família deve estar atenta para que a medida seja cumprida integralmente, evitando que que a punição se torne mais rigorosa.
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Meu filho recebeu semiliberdade, e agora?

Pais, mães e responsáveis têm o direito de acompanhar o/a adolescente durante todo o período do cumprimento de medida de semiliberdade. Nessa fase, o/a menino passa a semana na unidade, com saídas para frequentar a escola regular e cursos. Nos fins de semana, vai para casa, inclusive para dormir. Confira como a família pode se fazer presente.
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Meu filho recebeu internação, e agora?

A internação é a medida socioeducativa mais severa prevista pelo ECA. É importante que os familiares mantenham contato com o/a adolescente internado/a, visitando-o/a e conversando com a equipe técnica da unidade sobre a situação do/a menino/a . O acompanhamento deve continuar até que a Justiça considere extinta a medida.
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Meu filho foi apreendido, e agora?

Apreensão é o termo utilizado para a prisão de adolescente. As famílias podem acompanhar o/a menino/a apreendido/a em flagrante. O primeiro passo é dirigir-se à Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente (DPCA), para onde vão os/as adolescentes em conflito com a lei antes de serem levados à presença do juiz/a.
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Revista de Direito nº 27

Além da exploração de temas jurídicos mais clássicos, a Revista fala sobre hipervulneráveis no mercado de consumo, mulheres em situação de violência doméstica, pessoas com deficiência, mães em situação de rua e presos com a dignidade e os direitos violados. Em todas essas lutas (e várias outras), o olhar da Defensoria Pública.
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Entre a morte e a prisão - Quem são as mulheres criminalizadas pela prática do aborto no Rio de Janeiro

A revista apresenta todo o material produzido pela DPRJ para ação em julgamento no STF que trata da descriminalização do aborto, incluindo a pesquisa que apresenta o perfil das mulheres processadas por esta prática no Rio de Janeiro.
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