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05/11/2015
STF inicia julgamento de recurso sobre validade de busca sem mandado judicial
O Plenário de Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, na quarta-feira (4), ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616 no qual se questiona a licitude de provas obtidas mediante invasão de domicílio por autoridades policiais sem mandado judicial de busca e apreensão. O defensor público Denis Sampaio afirmou que, sobretudo nas comunidades carentes, há uma banalização da prática de invasão de domicílios pela polícia sem respaldo judicial.
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