Quem Somos

 

Quem tem direito ao atendimento da Defensoria?

Todas as pessoas que não tenham condições financeiras de contratar advogado e pagar despesas de processo judicial, ou por certidões, escrituras etc, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.

Desta forma, o importante não é o valor do salário da pessoa, mas se as despesas dela e de sua família permitem a contratação de advogado ou permitem que ela pague por documentos, certidões etc.

Em processos criminais, por força do princípio constitucional da ampla defesa, qualquer pessoa poderá ter sua defesa patrocinada pela Defensoria Pública, independentemente de sua condição econômica. Nesta hipótese, caso o assistido tenha condições da arcar com o pagamento de honorários de advogado e seja patrocinado pela Defensoria Pública, poderá o Juiz fixar honorários em favor do Centro de Estudos Jurídicos (Cejur).

Ressalte-se, ainda, que não só a pessoa física pode ser atendida pela Defensoria Pública. As pessoas jurídicas em dificuldades financeiras, como as microempresas, podem se valer do patrocínio do defensor público. Igualmente podem ser patrocinadas sociedades sem fins lucrativos e associações comunitárias, desde que declarem insuficiência de recursos.

E, caso tenham ingressado com uma ação contra você, basta procurar a Defensoria Pública mais próxima de sua residência. Nós também podemos ajudar você.

Quanto eu tenho que pagar para ser atendido pela Defensoria Pública?

O serviço público prestado pela Defensoria Pública é gratuito. O defensor público protege os direitos do cidadão que não pode pagar por um advogado.