O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94 e e tendo em vista o disposto na Resolução DPGE nº 893/2017, 

 

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam alterados os  artigos 4°, 8º §2º e 10 da Resolução n° 893/2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º - O exame de seleção será regido por edital publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DOe-DPERJ), no qual constarão o número de vagas oferecidas e o conteúdo programático das disciplinas avaliadas". 

" Art. 8º, § 2º - A assiduidade do aluno-residente às aulas teóricas será considerada para efeito de pagamento da bolsa auxílio, sendo descontada 0,28% da mesma a cada 1% de atividade teórica não realizada". 

"Art. 10 - O aluno residente fará jus a bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), podendo o valor, a depender de disponibilidade orçamentária e financeira, ser reajustado por ato do Defensor Público Geral, após ouvido o Coordenador do Estágio e Residência Jurídica". 

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020.

 

RODRIGO BATISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



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