O DEFENSOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Resolução nº 841, de 2 de agosto de 2016  e na  Resolução DPGE nª 920, de 02 de fevereiro de 2018,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - Aprovar o Regulamento do IV Concurso de Práticas Exitosas e Atuações Estratégicas “Eliete Costa Silva Jardim”, que acompanha a presente Resolução.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado

            

ANEXO 

 

REGULAMENTO DO IV CONCURSO DE PRÁTICAS EXITOSAS E ATUAÇÕES ESTRATÉGICAS “ELIETE COSTA SILVA JARDIM”

 

 

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto deste regulamento a premiação das “Práticas Exitosas” e das “Atuações Estratégicas” realizadas pelas pessoas que integram a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

1.2. O IV Concurso de Práticas Exitosas e Atuações Estratégicas “Eliete Costa Silva Jardim” será realizado sob a direção e responsabilidade do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública.

1.3. - A Coordenação Geral do concurso caberá à Direção Geral do Centro de Estudos Jurídicos, competindo ao Defensor Público-Geral designar os membros da Comissão Julgadora.

 

2. DEFINIÇÕES

2.1. Considera-se “Prática Exitosa” a atividade voltada à promoção da qualidade e eficiência do atendimento prestado pela instituição que já seja executada, apresente consideráveis benefícios às pessoas destinatárias e usuárias da instituição e tenha resultados comprovados.

2.2. Considera-se “Atuação Estratégica” o conjunto articulado de atividades voltadas à resolução de uma questão relacionada à atividade fim da Defensoria Pública, caracterizadas pelo binômio impacto-mudança e relacionadas ao incremento do acesso à justiça de pessoas em situação de vulnerabilidade, com o objetivo de se buscar alteração de paradigma jurisprudencial, modificação legislativa ou de política pública e que tenha resultado positivo.

2.3. As práticas e atuações deverão ser apresentadas em idioma português, com tamanho máximo de 20.000 (vinte mil) caracteres e, se possível, com fotos ou vídeos, seguindo a seguinte estrutura:

I – Descrição objetiva;

II – Método de Implementação;

III – Recursos envolvidos;

IV – Resumo dos resultados obtidos.

 

3. OBJETIVOS:

a) promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico;

b) reconhecer e incentivar as boas práticas relacionadas ao atendimento ao público, estimulando o desenvolvimento de soluções criativas por defensoras e defensores, servidoras e servidores da Instituição;

c) estimular a atuação estratégica e articulada entre os órgãos da Defensoria Pública;

d) possibilitar que tais projetos sejam replicados em todo o Estado do Rio de Janeiro, criando-se um banco de programas e ações a serem divulgadas ao público-alvo da instituição.

 

4. PARTICIPANTES

4.1. Todas as pessoas que integram a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro: defensoras e defensores públicos, servidoras e servidores, residentes jurídicos e estagiárias e estagiários.

4.2. Os trabalhos poderão ser apresentados individualmente ou em grupo.

4.3. Fica vedada a participação de membros da Administração Superior, assim como de integrantes da Comissão Julgadora.

 

5. JULGAMENTO, ESCOLHA E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1. O julgamento será realizado por uma Comissão Julgadora composta especialmente para as finalidades deste concurso, integrada por 7 (sete) membros, cuja nomeação será oportunamente divulgada, sendo 1(um) representante indicado pela Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (ADPERJ), 1(um) representante indicado pela Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (ASDPERJ) e 1 (um) representante da Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

5.2. No dia do julgamento, em data a ser posteriormente divulgada, haverá sessão pública de apresentação, no auditório do 2º andar da sede da Defensoria Pública, sendo disponibilizado o período de 10 (dez) minutos para cada uma das práticas e atuações, independentemente do número de participantes.

5.3. As pessoas que forem apresentar e quiserem expor vídeos, fotos ou documentos, deverão enviar o material previamente por correio eletrônico ao Cerimonial  ou levá-lo em “pen drive”, no dia da apresentação, chegando com antecedência de 15 minutos, para verificação dos arquivos. 

5.4. A ausência de participação na sessão de apresentação (presença de pelo menos uma pessoa inscrita) implica a automática desclassificação do trabalho.

5.5. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não sendo, portanto, suscetíveis de recursos e/ou impugnações.

5.6. Os critérios de avaliação das práticas exitosas e atuações estratégicas são os seguintes: a) promoção da qualidade, eficiência e humanização do atendimento; b) abrangência numérica; c) possibilidade de ser replicada; d) construção coletiva; e) eficácia social.

5.7.  Será considerado positivamente o fato de a prática ou atuação não ter concorrido em outros concursos.

5.8. Após a apresentação a Comissão se reunirá para definir as práticas e atuações vencedoras e serão anunciadas as que forem premiadas, sem indicação da ordem de classificação.

5.9. No mesmo dia, após o anúncio do resultado, haverá gravação de entrevista com as pessoas premiadas, que serão editadas para apresentação durante a premiação.

5.10. O resultado final será anunciado durante o Encontro de Atuação Estratégica, que ocorrerá em maio de 2020, quando haverá a premiação simbólica, após o que haverá os trâmites necessários para recebimento efetivo.

 

6. PREMIAÇÃO

6.1. Serão consideradas vencedoras as três primeiras práticas exitosas e as três primeiras atuações estratégicas escolhidas pela Comissão Julgadora, havendo gradação entre primeiro, segundo e terceiro lugar.

6.2. Serão conferidos prêmios no valor de:

I – R$ 8.000,00 (oito mil reais) à primeira colocação

II – R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à segunda colocação;

III – R$ 2.000,00(dois mil reais) à terceira colocação.

6.3. O valor de cada premiação se destina à prática ou atuação vencedora, a ser repartido entre as pessoas participantes, em caso de prática coletiva, da forma como entenderem melhor, o que deverá ser comunicado por correio eletrônico ao Cejur, com ciência e anuência de todas as pessoas.

6.4. As pessoas premiadas também terão elogio consignado em suas respectivas anotações funcionais, pela Corregedoria (defensoras/es e servidoras/es) e pela Coordenação de Estágio e Residência (residentes e estagiárias/os).

 

7. DIREITOS AUTORAIS

7.1. Para todos os efeitos legais, as pessoas que participarem do concurso declaram ser as(os) legítimas(os) autoras(es) das práticas e atuações e garantem a concordância com a cessão dos direitos autorais e autorização, publicação e reprodução da totalidade ou de parte da obra, a critério da Defensoria Pública, em qualquer época, por qualquer meio de comunicação (inclusive internet) ou idioma.

7.2. As pessoas participantes do concurso também deverão autorizar a Administração da Defensoria Pública a executar a prática ou atuação quando julgar conveniente.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Será exigido o número mínimo de 6 trabalhos concorrendo, em relação a cada categoria, para que aconteça a premiação.

8.2 Será expedido certificado de participação no concurso pelo Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para quem tiver participado do certame.

8.3. A participação no concurso implica na aceitação de todas as disposições do presente regulamento e o não cumprimento de qualquer uma delas acarretará desclassificação.

8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.



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