O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- os princípios da impessoalidade e eficiência estatuídos no art.37 da Constituição Federal;
- o disposto nos arts. 5º., 6º. e 23 da Lei 13.460/2017;
- a necessidade de se profissionalizar a gestão tanto dos órgãos ligados à atividade meio quanto dos órgãos de atuação, dotando seus gestores de ferramentas que possibilitem não apenas atender a demanda crescente com eficiência, mas também promover a melhoria da qualidade de vida e da satisfação do pessoal de serviço;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica criado, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o grupo de trabalho para a promoção da qualidade de atendimento e de melhoria da qualidade de vida no trabalho, integrado pelos seguintes órgãos:
I – 1º. Subdefensoria Geral;
II – Secretaria de Infraestrutura;
III – Secretaria de Gestão de Pessoas;
IV – Secretaria de Logística;
V – Secretaria de Orçamento e Finanças;
VI – Centro de Estudos Jurídicos;
VII – Ouvidoria Geral;
VIII – Corregedoria Geral;
IX – Central de Relacionamento com o Cidadão;
X - Coordenação dos Núcleos;
XI – Coordenação do Interior;
XII – Coordenação das Regionais;
XIII – Coordenação de Mediação;
XIV – Representante da ASDPERJ.
§ 1° - A organização e divulgação das datas de reuniões do Grupo de Trabalho, assim como a compilação e sistematização das discussões ficará a cargo da Coordenação da Central de Relacionamento com o Cidadão.
§2° - Para fins de planejamento e otimização das atividades, o Grupo de Trabalho poderá se organizar em subgrupos ou comissões temáticas.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho tem por objetivos:
I – conceber e monitorar projetos e políticas voltadas para a promoção da qualidade de atendimento e de melhoria na qualidade de vida no trabalho, no âmbito da Defensoria Pública, inclusive com o desenvolvimento de textos e outros materiais informativos sobre o atendimento da Defensoria Pública;
II – conceber e monitorar a implementação de projetos e pesquisas voltados para a promoção da qualidade de atendimento e de melhorias na qualidade de vida no trabalho, no âmbito dos órgãos da Defensoria Pública;
III – interagir com a sociedade civil e a comunidade acadêmica, bem assim com outras entidades e instituições públicas ou privadas com atuação nos temas de gestão e qualidade;
IV – fomentar o debate na temática das ferramentas de gestão e de promoção da qualidade, por meio de cursos, seminários, encontros, audiências públicas, pesquisas e publicações;
V - implementar e desenvolver o diálogo institucional entre a administração e os órgãos da Defensoria Pública, disponibilizando e/ou sugerindo ferramentas de gestão e de promoção da qualidade que auxiliem o exercício das funções ligadas à atividade fim;
VI - informar ao Defensor Público Geral e aos Comitês da área de Infraestrutura e Tecnologia acerca das atividades exercidas pelo Grupo, com apresentação de relatório semestral indicando atividades realizadas e o planejamento para o semestre seguinte;
VII - Orientar Defensores(as) Públicos(as), Servidores(as), Residentes e Estagiários(as) quanto as práticas que acarretem a melhoria na qualidade do atendimento prestado pelo órgão e/ou acarretem melhoria da qualidade de vida e do clima organizacional do órgão de atuação, propondo atividades de capacitação;
VIII – Orientar a aplicação periódica de pesquisa de satisfação do usuário e de pesquisa de clima organizacional em todos os órgãos, inclusive os ligados à atividade meio;
IX – Orientar o mapeamento dos processos de produção institucionais e, a partir dele, elaborar manuais e procedimentos operacionais padrão, buscando a racionalização dos fluxos de trabalho e a padronização dos procedimentos sempre que possível;
X – editar recomendações a respeito dos padrões de qualidade das instalações e de layouts dos imóveis destinados ao atendimento da Defensoria Pública, para que os mesmos apresentem o melhor fluxo de trabalho e possuam acessibilidade e sinalização adequadas;
XI - apresentar, através de processo administrativo, sugestões para solução de problemas institucionais relativos à qualidade de atendimento e de vida no trabalho identificados no desenvolvimento de suas atribuições;
XII – acompanhar as atividades dos Comitês ligados a Infraestrutura e Tecnologia, recebendo a programação de suas atividades de forma a garantir o alinhamento entre as propostas de gestão da qualidade e o desenvolvimento das atividades desses Comitês;
XIII – realizar visitas periódicas de acompanhamento do atendimento ao usuário nas unidades da Defensoria Pública, sempre que necessárias ao desenvolvimento de projetos ou políticas específicas.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho funcionará por prazo indeterminado, devendo ser elaborado, em sua primeira reunião, o cronograma anual das atividades a serem desenvolvidas.
Art. 3º - Todos os interessados em contribuir com o Grupo de Trabalho poderão enviar sugestões e propostas para o endereço eletrônico: qualidadedpge@gmail.com
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2020.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO