O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

- os princípios da impessoalidade e eficiência estatuídos no art.37 da Constituição Federal;

- o disposto nos arts. 5º., 6º. e 23 da Lei 13.460/2017;

-  a necessidade de se profissionalizar a gestão tanto dos órgãos ligados à atividade meio quanto dos órgãos de atuação, dotando seus gestores de ferramentas que possibilitem não apenas atender a demanda crescente com eficiência, mas também promover a melhoria da qualidade de vida e da satisfação do pessoal de serviço;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Fica criado, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o grupo de trabalho para a promoção da qualidade de atendimento e de melhoria da qualidade de vida no trabalho, integrado pelos seguintes órgãos:

 

I – 1º. Subdefensoria Geral;

II – Secretaria de Infraestrutura;

III – Secretaria de Gestão de Pessoas;

IV – Secretaria de Logística;

V – Secretaria de Orçamento e Finanças;

VI – Centro de Estudos Jurídicos;

VII – Ouvidoria Geral;

VIII – Corregedoria Geral;

IX – Central de Relacionamento com o Cidadão;

X - Coordenação dos Núcleos;

XI – Coordenação do Interior;

XII – Coordenação das Regionais;

XIII – Coordenação de Mediação;

XIV – Representante da ASDPERJ.

 

§ 1° - A organização e divulgação das datas de reuniões do Grupo de Trabalho, assim como a compilação e sistematização das discussões ficará a cargo da Coordenação da Central de Relacionamento com o Cidadão.

§2° - Para fins de planejamento e otimização das atividades, o Grupo de Trabalho poderá se organizar em subgrupos ou comissões temáticas. 

 

Art. 2º - O Grupo de Trabalho tem por objetivos:

I – conceber e monitorar projetos e políticas voltadas para a promoção da qualidade de atendimento e de melhoria na qualidade de vida no trabalho, no âmbito da Defensoria Pública, inclusive com o desenvolvimento de textos e outros materiais informativos sobre o atendimento da Defensoria Pública;

II – conceber e monitorar a implementação de projetos e pesquisas voltados para a promoção da qualidade de atendimento e de melhorias na qualidade de vida no trabalho, no âmbito dos órgãos da Defensoria Pública;

III – interagir com a sociedade civil e a comunidade acadêmica, bem assim com outras entidades e instituições públicas ou privadas com atuação nos temas de gestão e qualidade;

IV – fomentar o debate na temática das ferramentas de gestão e de promoção da qualidade, por meio de cursos, seminários, encontros, audiências públicas, pesquisas e publicações;

V - implementar e desenvolver o diálogo institucional entre a administração e os órgãos da Defensoria Pública, disponibilizando e/ou sugerindo ferramentas de gestão e de promoção da qualidade que auxiliem o exercício das funções ligadas à atividade fim;

VI - informar ao Defensor Público Geral e aos Comitês da área de Infraestrutura e Tecnologia acerca das atividades exercidas pelo Grupo, com apresentação de relatório semestral indicando atividades realizadas e o planejamento para o semestre seguinte;

VII - Orientar Defensores(as) Públicos(as), Servidores(as), Residentes e Estagiários(as) quanto as práticas que acarretem a melhoria na qualidade do atendimento prestado pelo órgão e/ou acarretem melhoria da qualidade de vida e do clima organizacional do órgão de atuação, propondo atividades de capacitação;

VIII – Orientar a aplicação periódica de pesquisa de satisfação do usuário e de pesquisa de clima organizacional em todos os órgãos, inclusive os ligados à atividade meio;

IX – Orientar o mapeamento dos processos de produção institucionais e, a partir dele, elaborar manuais e procedimentos operacionais padrão, buscando a racionalização dos fluxos de trabalho e a padronização dos procedimentos sempre que possível;

X – editar recomendações a respeito dos padrões de qualidade das instalações e de layouts dos imóveis destinados ao atendimento da Defensoria Pública, para que os mesmos apresentem o melhor fluxo de trabalho e possuam acessibilidade e sinalização adequadas;

XI - apresentar, através de processo administrativo, sugestões para solução de problemas institucionais relativos à qualidade de atendimento e de vida no trabalho identificados no desenvolvimento de suas atribuições;

XII – acompanhar as atividades dos Comitês ligados a Infraestrutura e Tecnologia, recebendo a programação de suas atividades de forma a garantir o alinhamento entre as propostas de gestão da qualidade e o desenvolvimento das atividades desses Comitês;

XIII –  realizar visitas periódicas de acompanhamento do atendimento ao usuário nas unidades da Defensoria Pública, sempre que necessárias ao desenvolvimento de projetos ou políticas específicas.

Parágrafo único - O Grupo de Trabalho funcionará por prazo indeterminado, devendo ser elaborado, em sua primeira reunião, o cronograma anual das atividades a serem desenvolvidas.

 

Art. 3º - Todos os interessados em contribuir com o Grupo de Trabalho poderão enviar sugestões e propostas para o endereço eletrônico: qualidadedpge@gmail.com 

 

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2020.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO​

DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO



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