RESOLUÇÃO DPGERJ N° 1027 DE 08 DE JANEIRO DE 2020
Publicada no Doe-DPERJ de 14 de janeiro de 2020.
RESOLUÇÃO DPGERJ N° 1027 DE 08 DE JANEIRO DE 2020
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- que incumbe à Defensoria Pública a proteção do meio ambiente equilibrado, devendo defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
- o dever de todo agente público de prestar o seu serviço com eficiência e economicidade, dando atendimento às necessidades da comunidade e de seus membros;
- que a Defensoria Pública deve promover o uso racional dos recursos naturais, reduzindo os gastos institucionais, como forma de contribuição para a revisão dos padrões de produção e consumo e para a adoção de novos referenciais de sustentabilidade na Administração Pública;
- a necessidade de instituir uma Política Institucional Socioambiental e
- o constante dos autos do processo nº E-20/001.005447/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Comissão de Gestão Socioambiental (CGS) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPGE), responsável pela criação, implantação e acompanhamento da Política Socioambiental, com as seguintes competências:
I - estabelecer uma Política Socioambiental Institucional;
II - implementar esta Política Socioambiental no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
II - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções relativas à implementação da Política Socioambiental;
III - estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à Política Socioambiental;
IV - apoiar, acompanhar e relatar as atividades implementadas por esta Comissão;
V - articular as ações relacionadas à Coleta Seletiva Solidária, nos termos do Decreto Estadual Nº 40.645 de 2007;
VI - divulgar informações e dados relacionados às questões socioambientais a todos os servidores, promovendo educação ambiental, conforme Lei Federal Nº 9.795 de 1999.
Parágrafo único - A Comissão deverá elaborar relatórios das atividades implementadas, que serão divulgados, anualmente, no Portal da Transparência.
Art. 2º - A Comissão será composta por um representante de cada uma das unidades indicadas a seguir, designados pelo Defensor Público-Geral:
I - Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1089, de 2021)
II - Diretoria de Comunicação;
III - Corregedoria Geral da Defensoria Pública;
IV - Diretoria de Infraestrutura e Engenharia;
V - Secretaria de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1089, de 2021)
VI - Coordenação de Gestão Documental; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1089, de 2021)
VII - Coordenação do Laboratório de Inovação; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1089, de 2021)
VIII - Diretoria de Contratos, Licitações e Convênios; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1089, de 2021)
IX - Coordenação de Material; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1089, de 2021)
X - Ouvidoria Geral da Defensoria Pública; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1089, de 2021)
XI - Coordenação de Patrimônio; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1089, de 2021)
XII - Controle Interno; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1089, de 2021)
XIII - Coordenação de Saúde Ocupacional (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1089, de 2021)
XIV - Coordenação de Sustentabilidade Ambiental; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1136, de 2022)
XV - Chefia de Gabinete do Defensor Público-Geral. (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1136, de 2022)
§1º Compete à CGS realizar o diagnóstico preliminar, definir planos de trabalhos, implementar e monitorar as medidas pertinentes, controlar e divulgar as informações de relevância, bem como sugerir ao Defensor Público Geral a adesão a programas socioambientais e celebração de convênios que auxiliem a DPGE na promoção do desenvolvimento sustentável.
§2º Todos os setores administrativos e operacionais da DPGE deverão colaborar com os serviços da CGS, prestando as informações necessárias e auxiliando no desempenho de suas funções.
§3º Poderão ser criadas, por ato da CGS, subcomissões regionais, bem como setoriais, para melhor desempenho de suas funções.
Art. 3º - Ficam designados para compor a Comissão de Gestão Socioambiental os seguintes membros:
I - Marlon Vinícius de Souza Barcellos, matrícula 3032146-7, representante da Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1136, de 2022)
II - Giselle Maria Souza de Andrade, matrícula 3092447-6, representante da Diretoria de Comunicação;
III - Simone Maria Soares Mende, matrícula 815773-7, representante da Corregedoria Geral da Defensoria Pública; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1136, de 2022)
IV - Maurício Teixeira Noya, matrícula 3095233-7, representante da Engenharia; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1136, de 2022)
V - Anna Paula Santiago Régis, matrícula 3054317-7, representante da Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1136, de 2022)
VI - Julia Azevedo Conde Pitanga, matrícula 3030309-3, representante da Gestão Documental; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1136, de 2022)
VII - Virgínia Gonzalez Lima Conte, matrícula 3091680-3, representante do Laboratório de Inovação; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1136, de 2022)
VIII - Carla Costa D'Ávila, matrícula 30948004, representante de Licitações e Contratos; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1136, de 2022)
IX - Marlon Ferradaz de Carvalho, matrícula 30952535, representante de Material; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1136, de 2022)
X - Guilherme Pimentel Spreafico Braga, matrícula 30951362, representante da Ouvidoria Geral da Defensoria Pública; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1136, de 2022)
XI - Carolina Silveira Sampaio Eichler, matrícula 3091668-8, representante de Patrimônio; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1136, de 2022)
XII - Nelson Wesp Keller, matrícula 30835573, representante do Controle Interno; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1136, de 2022)
XIII - Conceição Maria Grijó de Lemos, matrícula 972428-7, representante da Coordenação de Saúde Ocupacional; (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1136, de 2022)
XIV - Camila Ignacio Vallls, matrícula 30684963, representante da Coordenação de Sustentabilidade Ambiental;
XV - Carolina de Souza Crespo Anastácio, matrícula 8773657, presidente e representante da Chefia de Gabinete do Defensor Público Geral". (Redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1136, de 2022)
Art. 4º - A participação na Comissão não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2020.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
DEFENSOR PÚBLICO GERAL
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