Publicada no Doe-DPERJ de 06 de janeiro de 2020.

RESOLUÇÃO DPGERJ N° 1024 DE 03 DE JANEIRO DE 2020

 

ALTERA O ART. 1° DA RESOLUÇÃO DPGERJ N° 964 DE 08 DE JANEIRO DE 2019, PARA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

CONSIDERANDO:

- o Ato de Designação publicado em 02 de janeiro de 2020, no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DOe-DPERJ);

- a designação da Exma. Defensora Pública JULIA VIEIRA MAINIER DE OLIVEIRA, matrícula 9695800, para exercer a função de Secretária de Finanças e Orçamento da Defensoria Pública do Estado, com validade a contar de 06 de janeiro de 2020;

- o disposto no art. 1°, da Resolução DPGE n° 964, de 08 de janeiro de 2019;

- o constante dos autos dos Processos n° E-20/001.000155/2019.

 

 

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o caput do art. 1º da Resolução DPGE nº 964, de 08 de janeiro de 2019, para delegar as competências previstas no mencionado normativo à Exma. Defensora Pública JULIA VIEIRA MAINIER DE OLIVEIRA, matrícula 9695800, tendo em vista sua designação para exercer função de Secretária de Finanças e Orçamento da Defensoria Pública do Estado, com validade a contar de 06 de janeiro de 2020.

 

Art. 2° – O caput do art. 1º da Resolução DPGE nº 964, de 08 de janeiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º - Fica delegada competência aos Exmos. Defensores Públicos Marcelo Leão Alves, 1º Subdefensor Público-Geral, matrícula 8209652, Paloma Araújo Lamego, 2ª Subdefensora Pública-Geral, matrícula 8527517, Julia Vieira Mainier de Oliveira, matrícula 9695800, Alexandre de Carvalho Rodrigues Romo, matrícula 9696279, Leandro Santiago Moretti, matrícula 8527608, Viviane Aló Drummond Pereira da Cunha, matrícula 9308503 e José Augusto Garcia de Sousa, Diretor do Centros de Estudos Jurídicos - CEJUR, matrícula 2658011 para, como Ordenadores de Despesas, praticarem, conjunta ou isoladamente, nos termos da legislação em vigor, todos os atos de gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial desta Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, do Fundo Especial da Defensoria Pública – FUNDPERJ, e do seu Centro de Estudos Jurídicos, especialmente, para:"

 

Art. 3º - Dê-se ciência desta Resolução à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do §1° do art. 82 e parágrafo único do art. 289, ambos da Lei n° 287 de 04/12/79.

 

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 06 de janeiro de 2020, revogada a delegação de competência à Julia Chaves de Figueiredo, matrícula 9695800, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Resolução DPGE n° 964 de 08/01/2019.

 

Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2020.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



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