RESOLUÇÃO DPGERJ N° 1017 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.
Publicada no D.O. de 08 de novembro de 2019.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- o disposto no artigo 5° da Lei Estadual nº 8.271, de 27 de dezembro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2019;
- a Resolução DPGE nº 975, de 21 de fevereiro de 2019, que aprovou o Quadro de Detalhamento das Despesas Orçamentárias da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para o mesmo exercício;
- o Processo Administrativo Eletrônico (SEI) n° E-20/001.007524/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Fica parcialmente alterado, na forma dos Anexos, o Quadro de Detalhamento das Despesas da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
ANEXO I
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ANEXO II
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Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2019.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
Defensor Público-Geral do Estado
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