Publicada no D.O. de 16 de outubro de 2019.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- que a Defensoria Pública goza de autonomia administrativa e financeira, nos exatos termos do Disposto no art. 4º da Lei Complementar n.º 06 de 12 de maio de 1977 e na alínea “b” do inciso I do artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como também nos termos do art.134, § 2° da constituição da República Federativa do Brasil com redação da Emenda Constitucional n° 45/04;
- a necessidade de adequação da estrutura administrativa desta Defensoria Pública.
RESOLVE:
Art. 1º - Transformar, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o cargo efetivo do quadro de apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro de TÉCNICO SUPERIOR ESPECIALIZADO EM REDE DE COMPUTADORES, símbolo TSE, criado pela Lei 5658 de 16.03.2010, em 01 (um) cargo efetivo do quadro de apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro de TÉCNICO SUPERIOR ESPECIALIZADO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, símbolo TSE.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2019.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
Defensor Público-Geral do Estado