Publicada no DO de 27 de setembro de 2019.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que o art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, prevê que, ao final de cada quadrimestre, será emitido Relatório de Gestão Fiscal pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20;

CONSIDERANDO o disposto na Deliberação nº 264, de 20 de setembro de 2016, do egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº E-20/001.005029/2019,

 

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, na forma do demonstrativo em anexo, o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 2º quadrimestre do exercício de 2019, conforme determina a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I À MINUTA DE RESOLUÇÃO

 

 

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2019

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público Geral do Estado



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