RESOLUÇÃO DPGE N° 997 DE 26 DE JULHO DE 2019
Publicado no DO de 08 de agosto de 2019
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I, da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação e extinção de órgãos de atuação;
- o objetivo institucional da permanente busca pela maior eficiência na prestação do serviço da Defensoria Pública;
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;
- o que consta do processo E-20/001.001624/2017
RESOLVE:
Art. 1º - Extinguir o órgão de execução denominado DP junto à 1ª Vara de Família de Belford Roxo.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
Defensor Público Geral do Estado
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