Publicado no DO de 10 de junho de 2019

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

 

- que a Constituição da República, em seu artigo 5º, §§ 2º e 3º, estabelece que os direitos e garantias ali expressos não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte, que integram o ordenamento jurídico como se emendas constitucionais fossem;

- que são funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras, representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos (LC nº. 80/94, art. 4º, VI);

- que o Brasil é membro fundador da Organização das Nações Unidas e integrante de seu Conselho de Direitos Humanos;

- que o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), promulgada pelo Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992;

- que as violações de direitos humanos ocorridas no Brasil podem ser submetidas ao Conselho de Diretos Humanos da ONU e objeto de julgamento perante Corte Interamericana de Direitos Humanos;

- que a análise dos julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos e das decisões do Conselho de Direitos Humanos da ONU pode auxiliar no desenvolvimento de estratégias para evitar ou remediar as referidas violações;

- que a necessidade de aprimoramento de defensoras e defensores públicos, especialmente quanto à argumentação jurídica no âmbito dos processos no que tange à temática dos direitos humanos, é constante;

- que a sistematização de teses defensivas acolhidas perante a CIDH e adotadas pela CDH auxiliará o trabalho dos defensores públicos na elaboração de petições;

- o resultado profícuo do trabalho realizado a partir da edição da Resolução n.º 927 de 03 de maio de 2018 que ensejou a publicação do Cadernos Estratégico: análise dos julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos

 

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro o PROGRAMA DE ANÁLISE ESTRATÉGICA DE DECISÕES DOS ÓRGÃOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS.

 

Art. 2º. Serão constituído Grupo de Trabalho integrado por defensores(as) públicos e servidores(as), que poderão se inscrever na forma dos respectivos editais, a serem publicados sempre no mês de maio, em no diário eletrônico da Defensoria Pública e divulgados no sítio eletrônico da Defensoria Pública Geral do Estado.

 

Art. 3º - O Grupo de Trabalho terá por objetivo selecionar e discutir casos emblemáticos dos órgãos internacionais de proteção dos direitos humanos, com vistas à elaboração e ao enriquecimento de teses e artigos que se coadunem com as ações estratégicas empreendidas pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Constituem temas gerais que orientarão a atuação do Grupo de Trabalho, sem prejuízo de outros mais específicos a serem definidos nos editais ou deliberados pelo Grupo de Trabalho:

1) Controle de Convencionalidade;

2) Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (Agenda 2030);

3) Garantias Fundamentais do Processo Judicial e Acesso à Justiça;

4) Atuação Estratégica.

 

Art. 4º - O Grupo de Trabalho será presidido pela 2ª Subdefensoria Pública-Geral, a quem caberá convocar e presidir as reuniões.

§1º. A primeira reunião do Grupo de Trabalho tratará da escolha dos temas e formação dos grupos de discussões e contará com uma palestra de abertura de um profissional experto na área de litigância estratégica internacional.

§2º. As reuniões ordinárias dos grupos de discussões devem ser marcadas pelos participantes, sendo comunicadas à 2ª Subdefensoria Pública Geral.

§3º. A critério da 2ª Subdefensoria Pública-Geral, poderá ser designado membro do Grupo de Trabalho para a relatoria geral dos grupos de discussão.

§3º. Os grupos de discussão, sempre que possível, contarão com expertos na atuação perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e o Sistema das Nações Unidas de proteção dos direitos humanos, a fim de trazer subsídios para as discussões, podendo ser solicitado apoio ao Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR) para a indicação e convite dos mesmos.

§4º. O Grupo de Trabalho poderá contar com apoio de Coordenação Pedagógica e de estudantes bolsistas subsidiados pelo CEJUR para auxílio nas pesquisas e sistematização do material, observada a carga horária semanal de 20 horas.

 

Art. 5º - Os grupos serão formados, dentro das temáticas escolhidas, com um mínimo de três participantes.

Parágrafo único. Cada grupo terá um coordenador e um relator, que será responsável pela sistematização das informações e envio à 2ª Subdefensoria Pública Geral.

 

Art. 6º. O Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR) dará apoio às atividades desenvolvidas pelos grupos, seja através da indicação de profissionais vinculados à atuação perante a Corte, da contratação de coordenação pedagógica e de estudantes bolsistas, de parcerias acadêmicas ou da publicação do material ao fim dos trabalhos.

 

Art. 7º - As conclusões deverão ser apresentadas, impreterivelmente, até o final da primeira quinzena de outubro.

§1º. Deverão ser elaborados artigos sobre os temas pesquisados, teses a serem utilizadas nas peças processuais no âmbito de atuação das discussões, bem como modelos para petições.

§2º. O material será encaminhado ao Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR), a fim de que seja organizado para publicação (Série Cadernos Estratégicos).

 

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público Geral do Estado



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