RESOLUÇÃO DPGE Nº 961 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
RESOLUÇÃO DPGE Nº 961 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
Publicada no DOERJ em 26.12.2018
REIDENTIFICA ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I, da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público-Geral a possibilidade de criação e reidentificação de órgãos de atuação;
- o objetivo institucional da permanente busca pela maior eficiência na prestação do serviço da Defensoria Pública;
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;
- o que consta do processo E-20/001.008115/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Reidentificar os seguintes órgãos de atuação:
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2ª DP Regional Cível Especial |
DP Especial de Saúde Pública |
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3ª DP Regional Cível Especial |
DP Especial de Defesa do Consumidor |
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1ª DP Regional Criminal Especial |
DP Especial de Execução Penal |
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3ª DP Regional Criminal Especial |
DP Especial de Defesa do Adolescente |
Art. 2º - As atribuições dos órgãos serão fixadas pelo Conselho Superior.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2018.
André Luís Machado de Castro
Defensor Público-Geral do Estado
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