RESOLUÇÃO DPGE Nº 952 DE 24 DE OUTUBRO DE 2018.
RESOLUÇÃO DPGE Nº 952 DE 24 DE OUTUBRO DE 2018.
Publicada no DOERJ em 29.10.2018
REIDENTIFICA ÓRGÃO DE ATUAÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I, da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o estatuído no art. 24 da Lei Complementar Estadual nº 06/1977, com redação dada pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80/1994, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público-Geral a possibilidade de criação e reidentificação de órgãos de atuação;
- o objetivo institucional de permanente busca pela maior eficiência na prestação do serviço da Defensoria Pública;
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados e em situação de vulnerabilidade;
- a edição da Resolução TJ/OE/RJ nº 07/2018 e do Ato Executivo Conjunto nº 11/2018, que, respectivamente, cria a 17ª Vara de Fazenda Pública por transformação da 15ª Vara de Família, ambas da Comarca da Capital, e determina a sua instalação;
- as informações constantes do Processo E-20/001.009267/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Reidentificar o seguinte órgão de atuação:
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DP JUNTO À 15.ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL |
DP JUNTO À 17.ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA |
Art. 2º - Caberá ao Conselho Superior fixar as atribuições do órgão de atuação, na forma do art. 102, parágrafo primeiro, da Lei Complementar 80/94.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2018.
ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
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