RESOLUÇÃO DPGE Nº 948 DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.
RESOLUÇÃO DPGE Nº 948 DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.
Publicada no DOERJ em 28.09.2018
REIDENTIFICA ÓRGÃO DE ATUAÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I, da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação e reidentificação de órgãos de atuação;
- o objetivo institucional da permanente busca pela maior eficiência na prestação do serviço da Defensoria Pública;
- o que consta do processo administrativo n.° E-20/001/1698/2016;
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados,
RESOLVE:
Art. 1º - Reidentificar os seguintes órgãos de atuação:
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DP – 9ª DP Regional da Capital |
DP- DP de órfãos e sucessões do Méier e Madureira |
Art. 2º - Caberá ao Conselho Superior fixar as atribuições do órgão de atuação, na forma do art. 102, parágrafo primeiro da Lei Complementar 80/94.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de outubro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2018.
ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO
Defensor Público-Geral do Estado
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