RESOLUÇÃO DPGE Nº 940 DE 22 DE AGOSTO DE 2018
RESOLUÇÃO DPGE Nº 940 DE 22 DE AGOSTO DE 2018
Republicada no DOERJ em 04.09.2018
REIDENTIFICA ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA.
*O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I, da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação e reidentificação de órgãos de atuação;
- o objetivo institucional da permanente busca pela maior eficiência na prestação do serviço da Defensoria Pública;
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;
- o relatório final do grupo de trabalho de reestruturação dos Núcleos de Primeiro Atendimento no Processo n° E-20/001/890/2016;
- o que consta do processo E-20/001/2105/2015, E-20/10.648/2012 e E-20/20.519/2011
RESOLVE:
Art. 1º - Reidentificar o seguinte órgãos de atuação:
DP – Núcleo de Primeiro Atendimento de Nova Friburgo |
DP- Núcleo de Primeiro Atendimento de Família de Nova Friburgo |
DP - 2ª DP Regional da Região 2 |
DP- Núcleo de Primeiro Atendimento Cível de Nova Friburgo |
DP – Núcleo de Primeiro Atendimento de Teresópolis |
DP- Núcleo de Primeiro Atendimento de Família de Teresópolis |
DP – 20ª DP Regional da Capital |
DP- Núcleo de Primeiro Atendimento Cível de Teresópolis |
DP – 3ª DP Regional da Capital |
DP- 2ª DP de Defesa da Mulher Vítima de Violência de Gênero |
Art. 2º - As atribuições do órgão DP- 2ª DP de Defesa da Mulher Vítima de Violência de Gênero são aquelas definidas na Deliberação 81-A/2011 com as alterações introduzidas pela Deliberação 112/2016 do Conselho Superior.
Art. 3° - As atribuições dos órgãos DP- Núcleo de Primeiro Atendimento de Família de Nova Friburgo, DP- Núcleo de Primeiro Atendimento de Família Cível de Nova Friburgo, DP- Núcleo de Primeiro Atendimento de Família de Teresópolis e DP- Núcleo de Primeiro Atendimento Cível de Teresópolis são aquelas definidas na Deliberação 88/2012 do Conselho Superior.
Art. 4 º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de outubro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 27/08/2018.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2018.
ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO
VOLTAR