RESOLUÇÃO DPGE Nº 920 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018.
Publicada no DOERJ em 06.02.2018
AMPLIA O ESCOPO DO CONCURSO “ELIETE COSTA SILVA JARDIM”
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
- que a Lei Complementar 80/94, em seu artigo 4º, III, dispõe que incumbe à Defensoria Pública promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico;
- que a Lei Complementar 80/94, em seu artigo 4º-A, II, prevê que são direitos dos assistidos da Defensoria Pública a qualidade e a eficiência do atendimento;
- que a Lei Estadual nº 1.146, de 26/02/87, em seu art. 1º, incisos I e XII, atribui ao Centro de Estudos Jurídicos a função de promover o aperfeiçoamento intelectual do pessoal técnico e administrativo da Defensoria Pública e apoiar atividades desenvolvidas pela instituição que promovam a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico;
- a importância de estimular práticas inovadoras e eficientes, realizadas por Defensores Públicos e Servidores da Defensoria Pública em prol das pessoas usuárias da instituição, bem como possibilitar que tais projetos sejam conhecidos e replicados em todo o Estado;
- a contribuição destacada da saudosa defensora pública Eliete Costa Silva Jardim que, de forma efetiva, contribuiu para o crescimento institucional com seu talento, sua produção intelectual e sua atuação nos órgãos e na representação classista junto ao Conselho Superior, sendo sempre fiel aos ideais da instituição e da justiça.
- o êxito da primeira edição do Concurso e a necessidade de ampliar o escopo para dar visibilidade às atuações estratégicas desenvolvidas na instituição
RESOLVE:
Art. 1º - É ampliado o escopo do Concurso “Eliete Costa Silva Jardim”, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, instituído pela Resolução nº 841/2016 e promovido pelo Centro de Estudos Jurídicos.
Art. 2º - O concurso passa a se chamar Concurso de Práticas Exitosas e Atuações Estratégicas “Eliete Costa Silva Jardim”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2018
ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO