RESOLUÇÃO DPGE Nº 913, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

Publicada no DOERJ em 28.12.2017

 

DEFINE A NOMENCLATURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando:

 

- a autonomia administrativa conferida à Defensoria Pública pela Constituição da República, pela Constituição do Estado do Rio de Janeiro, pela Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública e pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

- a crescente utilização pela Defensoria Pública de sistemas de informação e de banco de dados que devem ser capazes de individualizar cada órgão de atuação, o que pressupõe a definição da nomenclatura de cada um desses órgãos;

- as facilidades organizacionais decorrentes da definição da nomenclatura de todos os órgãos de atuação da Instituição em um único ato normativo;

- a necessidade da nomenclatura dos órgãos de atuação da Defensoria Pública estarem de acordo com a identidade institucional, representarem as atribuições desenvolvidas pelo órgão e não gerarem dificuldade de compreensão sobre os juízos perante os quais o órgão atua;

 

RESOLVE:

Art. 1.º - Os órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, considerada a ordem em que são mencionados no mapa de movimentação do mês de novembro de 2017, passam a ter a nomenclatura definida em quadro publicado no portal eletrônico oficial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2.º - As atribuições dos órgãos de atuação renomeados permanecem inalteradas.

 

Art. 3.º - Os órgãos da administração responsáveis pela gestão de bancos de dados institucionais, utilizados ou não por sistemas de informação, deverão alterar os dados de modo que passem a observar as nomenclaturas definidas no quadro disponibilizado no portal eletrônico oficial.

 

Art. 4.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2017.

 

ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público-Geral do Estado

 



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