RESOLUÇÃO DPGE Nº 908 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.
RESOLUÇÃO DPGE Nº 908 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.
Publicada no DOERJ em 08.12.2017
REIDENTIFICA ÓRGÃO DE ATUAÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I, da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação e reidentificação de órgãos de atuação;
- o objetivo institucional da permanente busca pela maior eficiência na prestação do serviço da Defensoria Pública;
- o resultado da pesquisa realizada em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada que apontou Mesquita como a comarca com a maior escassez de defensor público;
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados,
RESOLVE:
Art. 1º - Reidentificar o seguinte órgãos de atuação:
|
DP – 1ª DP Regional da Capital |
DP- Núcleo de Primeiro Atendimento de Mesquita |
Art. 2º - As atribuições do órgão DP- Núcleo de Primeiro Atendimento de Mesquita são aquelas definidas na Deliberação 88/2012 do Conselho Superior.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2017.
ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO
Defensor Público-Geral do Estado
VOLTAR
