RESOLUÇÃO DPGE Nº 906 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.

Publicada no DOERJ em 30.11.2017

 

REIDENTIFICA ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I, da Lei Complementar Estadual nº 6/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

- as disposições do art.181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação e reidentificação de órgãos de atuação;

- o objetivo institucional da permanente busca pela maior eficiência na prestação do serviço da Defensoria Pública;

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Reidentificar os seguintes órgãos de atuação:

 

DP - I/II JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL SANTA CRUZ

DP DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA REGIONAL DE SANTA CRUZ – COMARCA DA CAPITAL

DP - XVII/XXIX JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL BANGU

DP DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA REGIONAL DE BANGU – COMARCA DA CAPITAL

DP - I/II JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI

DP DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI

 

Art. 2º - Caberá ao Conselho Superior fixar as atribuições dos órgãos de atuação, na forma do art. 102, parágrafo primeiro da Lei Complementar 80/94.

 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2017.

 

ANDRÉ LUIS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público Geral do Estado

 



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