RESOLUÇÃO DPGE Nº 906 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
RESOLUÇÃO DPGE Nº 906 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
Publicada no DOERJ em 30.11.2017
REIDENTIFICA ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I, da Lei Complementar Estadual nº 6/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art.181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação e reidentificação de órgãos de atuação;
- o objetivo institucional da permanente busca pela maior eficiência na prestação do serviço da Defensoria Pública;
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados.
RESOLVE:
Art. 1º - Reidentificar os seguintes órgãos de atuação:
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DP - I/II JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL SANTA CRUZ |
DP DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA REGIONAL DE SANTA CRUZ – COMARCA DA CAPITAL |
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DP - XVII/XXIX JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL BANGU |
DP DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA REGIONAL DE BANGU – COMARCA DA CAPITAL |
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DP - I/II JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI |
DP DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI |
Art. 2º - Caberá ao Conselho Superior fixar as atribuições dos órgãos de atuação, na forma do art. 102, parágrafo primeiro da Lei Complementar 80/94.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2017.
ANDRÉ LUIS MACHADO DE CASTRO
Defensor Público Geral do Estado
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