RESOLUÇÃO DPGE Nº 903 DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.

Publicada no DOERJ em 26.10.2017

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DA SERVIDORA E DO SERVIDOR DA DEFENSORIA PÚBLICA   

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- a necessidade de capacitação funcional, de atualização e de contínuo aperfeiçoamento técnico e científico de servidoras e servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

- a importância de se ter um clima organizacional saudável e respeitoso, com espaços voltados a cuidados com a saúde e aprimoramento do relacionamento interpessoal, visando melhora da qualidade de vida no trabalho

- a conveniência de se reconhecer publicamente a relevância do trabalho desenvolvido pelas servidores e servidores que prestam apoio à Instituição

 

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Semana da Servidora e do Servidor da Defensoria Pública.

 

Parágrafo Único - Anualmente, até a primeira semana de setembro, o Defensor Público Geral divulgará o período em que será realizada a Semana da Servidora e do Servidor observando, de preferência, as datas próximas ao dia 28 de outubro.

 

Art. 2º - Durante a Semana Comemorativa serão realizadas atividades voltadas ao aprimoramento intelectual, interdisciplinar e interpessoal.

 

§1º - Os temas e as atividades serão definidas pela Secretaria Geral, Diretoria de Gestão de Pessoas e Centro de Estudos Jurídicos, com participação da entidade de classe representativa das servidoras e servidores.

 

§2º - O Calendário de eventos será divulgado, preferencialmente, com antecedência mínima de 30 dias de seu início.

 

Art. 3º  As horas despendidas com a participação nas atividades realizadas ao longo da Semana Comemorativa serão computadas como de efetivo exercício, desde que ministradas no mesmo turno da jornada de trabalho diária do servidor.

 

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2017.

 

ANDRÉ LUIS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público-Geral do Estado

 



VOLTAR