RESOLUÇÃO DPGE Nº 890 DE 24 DE JULHO DE 2017.
RESOLUÇÃO DPGE Nº 890 DE 24 DE JULHO DE 2017.
Publicada no DOERJ em 26.07.2017
DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, incisos I e XXII da Lei Complementar n° 06 de 12/05/77,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência à Dra. MARCIA CRISTINA CARVALHO FERNANDES, matrícula nº 820957-9, Secretária-Geral, para:
a) na forma do disposto no art. 168, §1º, da Lei Estadual nº 287/79, autorizar a doação de bens móveis da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro a pessoa jurídica de direito público interno, entidades competentes da administração indireta ou fundação instituída pelo Poder Público;
b) na forma do disposto no art. 168, §2º, da Lei Estadual nº 287/79, autorizar a doação, com ou sem encargos, de bens móveis da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro considerados como em desuso, antieconômicos, obsoletos ou irrecuperáveis, à pessoa jurídica de direito privado, reconhecidamente de utilidade pública e cujo fim principal consista em atividade de relevante valor social
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2017.
ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO
Defensor Público-Geral do Estado
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