RESOLUÇÃO DPGE Nº 870 DE 08 MARÇO DE 2017.
Publicada no DOERJ em 17.03.2017
DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO DP CASA DE CUSTÓDIA DALTON CRESPO DE CASTRO - CAMPOS DOS GOYTACAZES
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO em exercício, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a autonomia administrativa, funcional e financeira prevista na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 80/94 e na Constituição Estadual, que autoriza a Defensoria Pública a organizar-se de forma adequada à melhor realização do seu múnus público;
- que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, gozando de autonomia administrativa;
- que a criação de órgãos na estrutura da Defensoria Pública prima pela excelência e crescente aperfeiçoamento dos serviços prestados e tem como escopo a prestação de atendimento cada vez mais eficaz aos hipossuficientes, para efetiva concretização do acesso à Justiça;
- que é função institucional da Defensoria Pública a promoção de meios que possibilitem ou facilitem o acesso à justiça das populações vulneráveis;
- que é necessário delimitar as atribuições dos Defensores Públicos nos órgãos de atuação existentes e adequá-los às modificações introduzidas pelo Tribunal de Justiça ao criar novos órgãos jurisdicionais;
RESOLVE:
Art. 1°- Reidentifica o órgão DP Casa de Custódia Dalton Crespo de Castro - Campos dos Goytacazes
ANTES |
DEPOIS
|
DP Casa de Custódia Dalton Crespo de Castro – Campos dos Goytacazes |
4ª DP – Sistema Penitenciário do Interior |
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DENIS DE OLIVEIRA PRAÇA
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO em exercício