RESOLUÇÃO DPGE Nº 870 DE 08 MARÇO DE 2017.

Publicada no DOERJ em 17.03.2017

 

DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO DP CASA DE CUSTÓDIA DALTON CRESPO DE CASTRO - CAMPOS DOS GOYTACAZES

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO em exercício, no uso das atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- a autonomia administrativa, funcional e financeira prevista na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 80/94 e na Constituição Estadual, que autoriza a Defensoria Pública a organizar-se de forma adequada à melhor realização do seu múnus público;

- que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, gozando de autonomia administrativa;

- que a criação de órgãos na estrutura da Defensoria Pública prima pela excelência e crescente aperfeiçoamento dos serviços prestados e tem como escopo a prestação de atendimento cada vez mais eficaz aos hipossuficientes, para efetiva concretização do acesso à Justiça;

- que é função institucional da Defensoria Pública a promoção de meios que possibilitem ou facilitem o acesso à justiça das populações vulneráveis;

- que é necessário delimitar as atribuições dos Defensores Públicos nos órgãos de atuação existentes e adequá-los às modificações introduzidas pelo Tribunal de Justiça ao criar novos órgãos jurisdicionais;

 

RESOLVE:

Art. 1°- Reidentifica o órgão DP Casa de Custódia Dalton Crespo de Castro - Campos dos Goytacazes

 

ANTES

 

DEPOIS

 

DP Casa de Custódia Dalton Crespo de Castro –  Campos dos Goytacazes

4ª DP – Sistema Penitenciário do Interior

 

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

DENIS DE OLIVEIRA PRAÇA

DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO em exercício

 



VOLTAR