ATO DO CORREGEDOR-GERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 114 DE 17 DE ABRIL DE 2017
ALTERA OS ARTS. 1º E 2º DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 93, DE 14/02/2012.
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1º -Oart. 1º da Ordem de Serviço nº 93, de 14/02/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Nomear como membros natos da Comissão de Avaliação Funcional dos servidores em estágio probatório os seguintes
Defensores Públicos:
Presidente da Comissão de Avaliação Funcional - Doutor Lincoln
Cesar de Queiroz Lamellas, Subcorregedor-Geral, matrícula
860.774-9
Membros da Comissão de Avaliação Funcional:
Doutora Cristina Santos Ferreira, Assessora da Corregedoria-Geral,
matrícula 836.330-1
Doutora Isabella Maria de Paula Borba, Assessora da
Corregedoria-Geral, matrícula 860.732-7”
Art. 2º - EstaOrdem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 03 de abril de 2017, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2017
ELIANE MARIA BARREIROS AINA
Corregedora-Geral