RESOLUÇÃO DPGE N° 332                                                                    DE 12 DE JANEIRO DE 2006

 

DIÁRIO OFICIAL

 

BOLSA-AUXÍLIO PARA OS ESTAGIÁRIOS DA DPGE-RJ, E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n° E-20/10234/2004 e,

CONSIDERANDO a dificuldade de preenchimento de vagas de estagiários em órgãos de difícil acesso e locomoção;

CONSIDERANDO as razoes expostas pela Coordenação Geral do Estágio Forense da DPGE-RJ, no processo acima referido;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. A", da Lei Federal n° 6.494, de 07/12777, bem como o art. 3°, da Resolução DPGE-RJ nº 154, de 17/0572000,

 

RESOLVE :

 

 Art. 1° - Fixar o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) da bolsa-auxílio a que se refere o art.3°, da Resolução DPGE-RJ n° 154, de 17/0572000.

Art. 2° - Serão concedidas até 250 (duzentos e cinqüenta) bolsas-auxílio mensalmente, respeitada à dotação orçamentária para o exercício.

Art. 3° - Os critérios de concessão da bolsa-auxílio ficarão a cargo da Coordenação Geral do Estágio Forense da DPGE-RJ, observadas as normas de pertinência.

Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2006

 

 MARCELO DE MENEZES BUSTAMANTE

DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO

 



VOLTAR