RESOLUÇÃO DPGE N° 331 DE 10 DE JANEIRO DE 2006
APROVA A GRATIFICAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS EM EXERCÍCIO EM ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA COMARCA DA CAPITAL, QUE PARTICIPARÃO DA FISCALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS ESPECIFICAS DO XXI CONCURSO PARA INGRESSO NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OU EM AUXILIO A COORDENAÇÃO DO CONCURSO POR OCASIÃO DAS MENCIONADAS
O DEFENSOR PUBLICO GERAL DO ESTADO, no exercício ele suas atribuições legais
RESOLVE ;
Art. 1º - O valor unitário da gratificação a ser paga pela participação como fiscal de prova e auxiliar da Coordenação do Concurso nas Provas Escritas Especificas do XXI Concurso para Ingresso na Classe Inicial da Carreira da Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro aos Defensores Públicos em exercício em órgãos de atuação da Comarca da Capital, será de R$ 200 00 (duzentos reais)
Art 2º Esta resolução entrara em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos financeiros a contar da data do efetivo exercício na função mencionada no artigo anterior
Rio de Janeiro 10 de janeiro de 2006
MARCELO DE MENEZES BUSTAMANTE
DEFENSOR PÚBLICO GERAL