ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE N° 420                                                      DE 16 DE OUTUBRO DE 2007

 

REIDENTIFICA O ÓRGÃO DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA QUE MENCIONA.

 

O DEFENSOR PUBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Lei Complementar n° 95, de 21 de dezembro de 2000, dando nova redação ao art 24 da Lei Complementar n° 06, de 12 de maio de 1977, e alínea "b" do inciso I do artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro atribuem ao Defensor Publico Geral a criação de órgãos de atuação, no uso da autonomia administrativa da Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro,

CONSIDERANDO a recomendação emanada do Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro exposta no processo administrativo n° E-20/11 823/2007, no sentido de reidentificar o órgão de atuação da 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Cível,

CONSIDERANDO a concordância da Defensora Publica de Classe Especial titular da DP da 3ª - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça -Cível na reidentificação para DP Regional do Tribunal de Justiça

CONSIDERANDO, por fim, que a reidentificação de órgãos de atuação não implica em aumento de despesa,

RESOLVE:

Art 1º - Reidentificar o órgão de atuação da 3ª  Vice Presidência do Tribunal de Justiça - Cível em 34- DP da Região Especial do Tribunal de Justiça

Art. 2º  - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2007

 

JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA

DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO



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