ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE N° 418 DE 01 OUTUBRO DE 2007
INSTITUI E REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES DOS DEFENSORES PÚBLICOS AUXILIARES DA CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
0 DEFENSOR PUBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO a necessidade de se acompanhar pessoalmente o bom andamento dos serviços afetos a Defensoria Publico do Estado do Rio de Janeiro e
CONSIDERANDO que o Corregedor Geral da Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro na forma do art 19 da Lei Complementar numero 6/77 poderá solicitar ao Defensor Publico Geral a designação de membros da Defensoria Publica para auxiliá-lo no exercício de suas funções
RESOLVE
Art 1º INSTITUIR O QUADRO DE DEFENSORES PÚBLICOS AUXILIARES DA CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PUBLICA
Art 2º - Os Defensores Públicos Auxiliares da Corregedoria Geral serão designados por ato do Defensor Publico Geral do Estado
Art 3º - Os Defensores Públicos Auxiliares da Corregedoria Geral terão as seguintes atribuições
I - expedir ofícios de ordem
II - solicitar esclarecimentos informações e manifestações próprias aos membros da Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro
III - emitir pareceres nos procedimentos administrativos
IV atuar como sindicantes
V participar como membros de Comissão do Processo Administrativo disciplinar
Parágrafo único - Os Defensores Públicos Auxiliares da Corregedoria Geral podem mediante ato administrativo próprio praticar todas as atribuições inerentes a atividade correcional da Corregedoria Geral
Art 4º- Alem das atribuições descritas no Artigo anterior deverão ainda os Defensores Públicos Auxiliares da Corregedoria Geral inspecionar em caráter permanente as atividades dos membros da Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro visitando os órgãos de atuação por determinação do Corregedor Geral do Defensor Publico Geral dos Subdefensores Públicos Gerais ou por solicitação dos Coordenadores Regionais
Art 5º-- Os Defensores Públicos Auxiliares da Corregedoria Geral poderão coordenar a atuação dos servidores da Secretaria da Corregedoria Geral competindo lhes
I - verificação do cumprimento do horário de entrada e saída
II - a verificação da assinatura no livro de pontos
III - a distribuição e divisão de tarefas
IV - a conferência da entrega dos benefícios relativos ao transporte e a alimentação e
V - a realização de reuniões bimestrais para o aperfeiçoamento do serviço
Art 6º - O Corregedor Geral poderá também ser auxiliado pelos Defensores Públicos em exercício na Subcorregedoria Geral
Art 7° - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação revogadas todas as disposições em contrario
Rio de Janeiro 01 de outubro de 2007
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
DEFENSOR PUBLICO GERAL DO EST