ATOS DO DEFENSOR PUBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE N° 390 DE 10 DE ABRIL DE 2007
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o conteúdo das Resoluções DPGE n°s 379/2007 e 369/2007;
CONSIDERANDO a necessidade da criação de órgãos de atuação regionais, com o propósito de viabilizar a movimentação dos Defensores Públicos, em conformidade com a divisão geográfica prevista nas resoluções acima mencionadas;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da prestação de serviço público eficiente em prol dos destinatários dos préstimos da Defensoria Pública
CONSIDERANDO o processo administrativo n° E-20/20209/2007;
RESOLVE:
Art 1º - Criar os órgãos de atuação abaixo mencionados
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2007
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO