RESOLUÇÃO DPGE N° 389 DE 10 DE ABRIL DE 2007.
DISPÕE SOBRE REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO EM DEFENSORIAS PÚBLICAS REGIONAIS.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de criação de órgãos de atuação na Comarca da Capital, diante das inúmeras alterações no quadro de órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o órgão abaixo reidentificado não se coaduna com a realidade da assistência prestada pelo Defensor Público, vez que, além de desativado, não tem mais razão de existir;
CONSIDERANDO o processo administrativo n° E-20/20.198/2007;
CONSIDERANDO a possibilidade de adequação do órgão reidentificado em órgão de atuação que de fato atenderá ao interesse público, viabilizando a melhor prestação do serviço da instituição;
RESOLVE:
Art. 1º - Reidentificar o órgão de atuação da Defensoria Pública da Defensoria Pública do CCDC Pavão Pavãozinho em 18ª Defensoria Pública Regional da Capital.
Art 2º - O órgão reidentificado passa a ter o código abaixo, conforme anexo único.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2007
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
Defensor Público Geral do Estado