ATOS DO DEFENSOR PUBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE N° 378 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007
DISPÕE SOBRE REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO NAS COMARCAS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, SÃO FIDÉLIS, SÃO JOÃO DA BARRA E VOLTA REDONDA
O DEFENSOR PUBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as Resoluções n°s 28/2006, 35/2006 e 44/2006 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça e os Atos Executivos Conjuntos n°s 35/2007 e 36/2007 do Tribunal de Justiça,
CONSIDERANDO os processos administrativos n°s E-2CV21 022/2006, 20/20 045/2007 20/20 046/2007, E-20/20927/2006, E-20/21 163/2006 e E-20/21020/2006,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos órgãos de atuação da Defensoria Pública aos órgãos do Poder Judiciário, visando a melhor prestação do serviço publico,
RESOLVE:
Art 1º - Reidentifica o órgão de atuação da Defensoria Pública da 2ª DP da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes para DP da 3ª Vara Criminal da mesma Comarca
Art 2º - Reidentifica o órgão de atuação da Curadoria Especial da Comarca de Campos dos Goytacazes para DP da 5ª Vara Cível da mesma Comarca
Art 3º - Reidentifica o órgão de atuação do Núcleo Cível da Comarca de São Fidélis para DP da 3ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes
Art. 4º - Reidentifica o órgão de atuação do Núcleo de Família da Comarca de São Fidélis para Núcleo da mesma Comarca
Art 5º - Reidentifica o órgão de atuação do Núcleo Cível da Comarca de São João da Barra para DP do II Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
Art. 6º - Reidentifica o órgão de atuação do Núcleo de Família da Comarca de São João da Barra para Núcleo da mesma Comarca
Art. 7º - Reidentifica o órgão de atuação da DP da 3ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda para DP do 2º Juizado Especial Cível da mesma Comarca
Art. 8º - Os órgãos reidentificados passam a ter o código abaixo conforme anexo único
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2007
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO