Resolução DPGE nº 377 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007
ATOS DO DEFENSOR PUBLICO GERAL
Resolução DPGE nº 377 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007
REIDENTIFICA ÓRGÃO DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA QUE MENCIONA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n° 95, de 21 de dezembro de 2000 dando nova redação ao art 24 da Lei Complementar n° 06 de 12 de maio de 1977, e alínea "b", do inciso I, do artigo 181, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro atribuem ao Defensor Publico Geral a criação de órgãos de atuação, no uso da autonomia administrativa da Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional, impõe a adoção de medidas administrativas visando à otimização da prestação continua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados
CONSIDERANDO os termos do processo n° E-20/20 082/2007 reidentifíca o órgão abaixo nominado
RESOLVE ;
Art. 1º - Reidentifica o Órgão de Atuação da Defensoria Pública da 2ª Vara Cível de Magé para a Defensoria Publica da 2ª Vara de Família do Foro Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo, identificado conforme o Anexo Único desta Resolução
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições da Resolução DPGE n° 375, de 01 02 2007
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2007
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO
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