RESOLUÇÃO DPGE Nº 467 DE 28 DE AGOSTO DE 2008
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 467 DE 28 DE AGOSTO DE 2008
ALTERA A COMISSÃO PARA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS A SEREM EXECUTADAS EM IMÓVEIS OCUPADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Legislação em vigor;
RESOLVE:
Art. 1º -Alterar a Comissão de Fiscalização de Obras a serem executadas em imóveis ocupados pela Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, integrada pelos seguintes servidores:
- JOSÉ LUIZ SILVA BRUNO - matrícula 248.304-8
- ARMANDO JÚLIO DE LIMA MATIAS - matrícula 0.818.171-1
- PAULO SÉRGIO GOMES DA SILVA - matrícula 947.910-6
Art. 2º - Executado o contrato, a obra será recebida:
a- provisoriamente, pela Comissão de Fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da empresa contratada informando a conclusão da obra;
b- definitivamente, após a vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais e conseqüente aceitação, mediante termo circunstanciado, assinado pela Comissão de Fiscalização, observado o disposto no art. 69 da Lei n° 8666/93.
c- o recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela perfeita execução do contrato.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando a Resolução n° 415, de 29.09.2007.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2008
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
Defensor Público Geral do Estado
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