RESOLUÇÃO DPGE Nº 446 DE 16 DE MAIO DE 2008
RESOLUÇÃO DPGE Nº 446 DE 16 DE MAIO DE 2008
CONSTITUI NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMISSÃO PARA VISTORIAR OS BENS PATRIMONIAIS E DAR BAIXAS.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão formada pelo Defensor Público Dr. Mário Lúcio de Andrade Neves, matrícula 817.891-5, e pelos servidores Oliveira Villas Boas, Assistente, matrícula 7.146.336-8, e Marcelo Lessa Rodrigues, Assistente, matrícula 806.690-4, para, sob a presidência do primeiro, promover a vistoria dos bens patrimoniais no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Art. 2º - A Comissão designada deverá apresentar relatório opinando quanto às condições dos bens para efeito de alienação, doação e, quando for o caso, recebimento.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2008
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
Defensor Público Geral do Estado
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