Atos da Defensoria Pública Geral
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 509 DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
REIDENTIFICA E RENOMEIA OS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA QUE MENCIONA.
CONSIDERANDO:
- que a Lei Complementar nº 95, de 21 de dezembro de 2000, dando nova redação ao art. 24 da Lei Complementar nº 06, de 12 de maio de 1977, e alínea “b” do inciso I do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro atribuem ao Defensor Público Geral a criação de órgãos de atuação, no uso da autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas visando a otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;
- que as alterações dos órgãos são reflexos do aumento nos números de processos remetidos aos Defensores Públicos, demonstrando maior demanda da população pela busca de seus direitos; e
- a necessidade de uma divisão equânime e melhor operabilidade de serviço, através de análise comparativa dos critérios objetivos observados nas demais Resoluções,
RESOLVE
Art. 1º- Reidentificar e renomear os órgãos de atuação da Defensoria Pública, discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 01 do mês de SETEMBRO do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2009
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
Defensor Público Geral do Estado