Atos da Defensoria Pública Geral
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 507 DE 24 DE AGOSTO DE 2009.
CRIA A MEDALHA TRIBUTO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de que sejam reconhecidas ações individuais ou coletivas em prol da Defensoria Pública, Instituição incumbida constitucionalmente da prestação de serviço público essencial à função jurisdicional do Estado; e
CONSIDERANDO que cabe ao Defensor Público Geral do Estado a função primaz de administrar a Defensoria Pública reconhecendo, por ato, ações que empreendam acesso à justiça igualitário, justo e eficiente;
RESOLVE:
Art. 1º- Criar a medalha “Tributo Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro” a ser concedida a personalidades, órgãos públicos ou Pessoas Jurídicas que contribuíram para o engrandecimento da Instituição bem como para a eficiência na prestação do serviço essencial de assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes.
Art. 2º- A concessão da medalha Tributo Defensoria Pública é de atribuição privativa do Defensor Público Geral do Estado, que poderá efetivar a entrega em solenidade comemorativa ou em momento institucional que julgar conveniente.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor no dia de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2009
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO