Atos da Defensoria Pública Geral

 

DIÁRIO OFICIAL

 

ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 507                                                                      DE 24 DE AGOSTO DE 2009.

 

CRIA A MEDALHA TRIBUTO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de que sejam reconhecidas ações individuais ou coletivas em prol da Defensoria Pública, Instituição incumbida constitucionalmente da prestação de serviço público essencial à função jurisdicional do Estado; e

CONSIDERANDO que cabe ao Defensor Público Geral do Estado a função primaz de administrar a Defensoria Pública reconhecendo, por ato, ações que empreendam acesso à justiça igualitário, justo e eficiente;

RESOLVE:

Art. 1º- Criar a medalha “Tributo Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro” a ser concedida a personalidades, órgãos públicos ou Pessoas Jurídicas que contribuíram para o engrandecimento da Instituição bem como para a eficiência na prestação do serviço essencial de assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes.

Art. 2º- A concessão da medalha Tributo Defensoria Pública é de atribuição privativa do Defensor Público Geral do Estado, que poderá efetivar a entrega em solenidade comemorativa ou em momento institucional que julgar conveniente.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor no dia de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2009

 

JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA

DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO



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