RESOLUÇÃO DPGE Nº 507 DE 24 DE AGOSTO DE 2009.
Atos da Defensoria Pública Geral
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 507 DE 24 DE AGOSTO DE 2009.
CRIA A MEDALHA TRIBUTO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de que sejam reconhecidas ações individuais ou coletivas em prol da Defensoria Pública, Instituição incumbida constitucionalmente da prestação de serviço público essencial à função jurisdicional do Estado; e
CONSIDERANDO que cabe ao Defensor Público Geral do Estado a função primaz de administrar a Defensoria Pública reconhecendo, por ato, ações que empreendam acesso à justiça igualitário, justo e eficiente;
RESOLVE:
Art. 1º- Criar a medalha “Tributo Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro” a ser concedida a personalidades, órgãos públicos ou Pessoas Jurídicas que contribuíram para o engrandecimento da Instituição bem como para a eficiência na prestação do serviço essencial de assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes.
Art. 2º- A concessão da medalha Tributo Defensoria Pública é de atribuição privativa do Defensor Público Geral do Estado, que poderá efetivar a entrega em solenidade comemorativa ou em momento institucional que julgar conveniente.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor no dia de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2009
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO
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